Processo 5009630-25.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009630-25.2025.8.08.0000 RECORRENTE: EDSON DE OLIVEIRA BRAGA FILHO RECORRIDO: LUCAS PIMENTA JUDICE DECISÃO Trata-se de recurso especial (id. 20957121) e de recurso extraordinário (id. 20957123) interpostos por EDSON DE OLIVEIRA BRAGA FILHO, com fulcro, respectivamente, no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", e artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão (id. 20062351) da Segunda Câmara Cível, assim ementado: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, deferiu medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da CNH e do passaporte do executado, diante da ausência de pagamento voluntário e da frustração das medidas típicas de expropriação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a adoção de medidas executivas atípicas, como suspensão de CNH e passaporte, em execução por quantia certa; (ii) verificar se, no caso concreto, tais medidas atendem aos requisitos de subsidiariedade, proporcionalidade e adequação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção de medidas executivas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive em obrigações pecuniárias, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. A jurisprudência do STF (ADI 5.941/DF) e do STJ admite tais medidas, condicionando sua aplicação ao esgotamento dos meios típicos e à existência de elementos que indiquem resistência injustificada ou ocultação patrimonial. 5. No caso, restaram infrutíferas diversas tentativas de constrição patrimonial, evidenciando a subsidiariedade das medidas atípicas. 6. Há indícios concretos de ocultação e dilapidação patrimonial, como o encerramento de empresa após penhora de cotas sociais e o recebimento de valores expressivos a título de herança sem destinação ao pagamento do débito. 7. A dívida possui natureza alimentar e tramita há longo período, o que reforça a necessidade de medidas eficazes para satisfação do crédito. 8. As medidas impostas não possuem caráter punitivo, mas instrumental, sendo adequadas para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, sem violação à dignidade da pessoa humana. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É admissível a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão de CNH e passaporte, em execução por quantia certa, desde que esgotados os meios típicos e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A existência de indícios de ocultação patrimonial e resistência injustificada ao cumprimento da obrigação autoriza a utilização de medidas coercitivas atípicas." Em suas razões do apelo nobre, a parte recorrente alega violação aos artigos 8º, 139, inciso IV, 489, § 1º, 805 e 789 do Código de Processo Civil. Sustenta a inobservância dos requisitos legais para a adoção das medidas executivas atípicas, argumentando que a suspensão da CNH e do passaporte carece de demonstração…
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