Processo 5009633-36.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009633-36.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009633-36.2026.4.04.7001/PR AUTOR : SOLINA JOSEFINA DOS SANTOS HAUENSTEIN ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OLIVEIRA (OAB PR110102) DESPACHO/DECISÃO 1. Pretende a parte autora a concessão da aposentadoria por idade, indeferido administrativamente, considerando que o INSS computou apenas 171 contribuições em 23/10/2025 ( evento 1, INDEFERIMENTO7 ) e por ter fundamento que em 12/04/2026 que "Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/20" ( evento 1, INDEFERIMENTO8 ). 2. Tendo em vista que a parte autora não especifica quais as competências e períodos que não foram computados pelo INSS, intime-se-a para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, especificando quais os intervalos não foram reconhecidos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Observa-se que o pedido deve ser certo e determinado, razão pela qual o incumprimento da determinação ensejará o indeferimento da petição inicial por inépcia, nos termos do art. 330, § 1º , inc. II, do CPC. Anoto que é a contagem de tempo de contribuição que demonstra quais foram os períodos efetivamente reconhecidos pela autarquia ( evento 1, PROCADM10  e   evento 1, PROCADM11 ). 3. Feito isso, considerando as novas funcionalidades implementadas no sistema eProc, em especial a possibilidade de importação de dados mediante metadados — ferramenta que visa à racionalização e à celeridade processual —, no contexto do projeto “Tramitação Ágil das Aposentadorias”, intime-se a parte autora para que proceda ao preenchimento dos metadados pertinentes ao pedido: ✨  Projeto "Tramitação Ágil das Aposentadorias"  ✨ Para otimizar e agilizar a tramitação,  a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc,  na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", conforme instruções que seguem: a)  para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b)  é indispensável a indicação da prova para o período . O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual pode-se selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente.  O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova : Isso significa que para períodos como segurado especial deve ser juntada ao processo e indicada no Painel Previdenciário  ao menos  a autodeclaração . Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para os quais há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu.  Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa . c)   é importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar" : Isso porque, uma vez salvo, o sistema processual não autorizará alterações. A ferramenta que permitirá a edição, pela parte autora, das informações indicadas no Painel Previdenciário ainda está em produção, razão pela qual, uma vez salvos os períodos, apenas usuários internos podem alterá-los ou incluir novos períodos. O Eproc está,…

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