Processo 5009634-45.2025.8.13.0672

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009634-45.2025.8.13.0672
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Núcleo de Justiça 4.0 - Cível da Comarca de Belo Horizonte (Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas) PROCESSO Nº: 5009634-45.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTORA: NILZA MARIA GARCIA DIAS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) RÉ: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE SETE LAGOAS LTDA. - SICOOB CREDISETE (CNPJ: 22.753.982/0001-25) 1. Relatório Nilza Maria Garcia Dias ajuizou ação revisional de contrato de empréstimo em face da Cooperativa de Crédito de Sete Lagoas Ltda. - Sicoob Credisete. Após regular processamento, foi proferida sentença em 25 de maio de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX), que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para limitar os juros moratórios da Cédula de Crédito Bancário nº 699825 a 1% ao mês, condenando a ré à restituição simples dos valores pagos a maior, e fixou sucumbência recíproca em 50% para cada parte, com honorários de 10% sobre o proveito econômico da autora. Os demais pedidos, relativos à revisão dos juros remuneratórios, limitação dos descontos a 30%, anulação dos contratos posteriores, repetição em dobro e indenização por danos morais, foram julgados improcedentes. A Cooperativa de Crédito de Sete Lagoas Ltda. - Sicoob Credisete opôs Embargos de Declaração (ID XXX.XXX.XXX-XX), apontando três vícios na sentença. Em primeiro lugar, alegou omissão na distribuição dos ônus sucumbenciais, sustentando que o critério de 50% para cada parte desconsiderou a proporção do decaimento prevista no artigo 86 do CPC. Em segundo lugar, apontou obscuridade na base de cálculo dos honorários advocatícios, por não ter sido definido o que se considera proveito econômico. Em terceiro lugar, alegou contradição na aplicação da Súmula 379 do STJ, por entender que a Cédula de Crédito Bancário é regida pela Lei nº 10.931/2004, que constituiria legislação específica apta a afastar o limite de 1% ao mês para os juros moratórios. A autora apresentou contrarrazões (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando que o acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que anulou os atos processuais a partir da contestação, não foi integralmente cumprido, pois não houve reabertura da fase de impugnação à contestação antes da prolação da nova sentença. Subsidiariamente, requereu a rejeição dos embargos por inexistirem os vícios apontados, tratando-se de mera rediscussão do mérito. 2. Preliminar — Cumprimento do Acórdão do TJMG Antes de analisar os vícios apontados nos embargos, cumpre examinar a alegação preliminar da autora, que sustenta a necessidade de integral cumprimento do acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (ID XXX.XXX.XXX-XX). O acórdão em questão declarou a nulidade dos atos processuais praticados a partir da apresentação da contestação, por ausência de cadastramento e de intimação do procurador da ré para a fase de especificação de provas, configurando cerceamento de defesa. Determinou, assim, o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Com o retorno, foram adotadas as providências necessárias: os procuradores da ré foram cadastrados no sistema eletrônico, as partes foram regularmente intimadas e a nova sentença (ID XXX.XXX.XXX-XX) foi prolatada após a manifestação de ambas sobre o regular prosseguimento. O vício que motivou a nulidade, consistente na falta de intimação do patrono da ré para a fase de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados