Processo 5009636-23.2026.8.08.0024

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
5009636-23.2026.8.08.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: 9secunificada-vitoria@tjes.jus.br, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 5009636-23.2026.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JONIVAN RAPOSO DOS SANTOS SENTENÇA O órgão do Ministério Público, através de seu lídimo representante legal, ofereceu denúncia em face de JONIVAN RAPOSO DOS SANTOS, nos autos qualificado, como incursa no artigo 307 do Código Penal, em razão dos seguintes fatos: (…) Consta dos autos que no dia 08 de março de 2026, por volta das 10 horas e 30 minutos da manhã, na rua Construtor Vitorino Teixeira, Centro, Vitória/ES, o ora denunciado Jonivan Raposo dos Santos atribuiu a si falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio, ocultando o fato de estar evadido da prisão e possuir registros criminais em seu nome, além de mandado de prisão em aberto. Infere-se dos autos que no dia e local citados, agentes da Guarda Municipal realizavam patrulhamento preventivo quando visualizaram três indivíduos em atitude suspeita em local conhecido pelo intenso consumo de entorpecentes e prática de tráfico de drogas. Durante a abordagem, o denunciado apresentou-se falsamente como sendo “Jonathan Ribeiro”, impossibilitando, naquele momento, a confirmação de sua verdadeira identidade pelos sistemas de consulta disponíveis. Posteriormente, após envio de fotografia facial ao CIODES, constatou-se que o indivíduo abordado na verdade se tratava de JONIVAN RAPOSO DOS SANTOS, contra o qual havia mandado de recaptura em aberto expedido pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha/ES, relacionado ao processo criminal den°0083893-05.2016.8.13.0384 (condenação pela prática de Tráfico de Drogas). Diante da informação, os agentes retornaram ao local, onde localizaram novamente o indivíduo (ora Denunciado), que confirmou sua verdadeira identidade, sendo então conduzido à 1ª Delegacia Regional de Vitória para adoção das providências cabíveis. (…) Termo Circunstanciado constante no ID n°92220031. Registro que não foi oferecido ao réu o benefício de Transação Penal, previsto no art. 76 da Lei n° 9.099/95, tendo em vista que o réu não fazia jus ao benefício por possuir condenações criminais em seu nome, conforme explicitado pelo Parquet na exordial acusatória. O Ministério Público ofereceu denúncia conforme constante no ID n°92800476. Registro NOVAMENTE que não foi oferecido ao réu o benefício de Suspensão Condicional do Processo, previsto no art. 76 da Lei n° 9.099/95, tendo em vista que o réu não fazia jus ao benefício por possuir condenações criminais em seu nome, conforme explicitado pelo Parquet na exordial acusatória. Em Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 17 de Junho de 2026, conforme consta na Ata de Audiência de ID n° 100055956, FOI RECEBIDA A DENUNCIA, e ouvidas as testemunhas Guarda Municipal LUCAS SABARA DA SILVA OLIVEIRA e Guarda Municipal SILAS FIRMINO DE OLIVEIRA FILHO. Nesse mesmo ato foi realizado oo interrogatório do réu JONIVAN RAPOSO DOS SANTOS e tanto o Ministério Público quanto a Defesa apresentaram alegações finais orais.. E, ao final, tanto a IRMP, quanto a defesa apresentaram alegações finais orais. É o relatório. Decido. Depreende-se dos autos, conforme…

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