Processo 5009641-54.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5009641-54.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERREIRA E COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: ADENILTON BATISTA PORTO e outros RELATOR(A):DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INDISPONÍVEL. EQUIPARAÇÃO DA EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL À PENHORA PARA FINS DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO LEILÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto por Ferreira e Coutinho Advogados Associados contra decisão proferida na execução contra devedor solvente de cédula de crédito (proc. n. 0021359-08.2018.8.08.0024), que, em exceção de pré-executividade, atribuiu efeito suspensivo e determinou a imediata suspensão do leilão administrativo do imóvel rural de matrícula n. 10.599, anteriormente consolidado em favor da credora fiduciária, sob fundamento de provável impenhorabilidade por se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se a proteção constitucional e legal conferida à pequena propriedade rural trabalhada pela família (CF, art. 5º, XXVI; CPC, art. 833, VIII) prevalece sobre a garantia de alienação fiduciária voluntariamente constituída, impedindo a expropriação extrajudicial decorrente da consolidação da propriedade e do leilão administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família decorre de garantia fundamental ligada à dignidade da pessoa humana, ao direito à moradia, ao trabalho e à preservação do patrimônio mínimo indispensável à subsistência familiar. A proteção prevista no art. 5º, XXVI, da Constituição e no art. 833, VIII, do CPC tem natureza de ordem pública e não é afastada pela autonomia privada, não se admitindo que a contratação de garantia importe renúncia ao benefício. A salvaguarda não se limita à penhora judicial em sentido estrito e alcança atos de expropriação forçada, inclusive extrajudiciais, quando aptos a comprometer a base material de sobrevivência do produtor rural. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a consolidação da propriedade fiduciária constitui ato extrajudicial de expropriação equivalente à penhora para fins de incidência da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia fiduciária. A invocação da impenhorabilidade após o oferecimento do imóvel em garantia não configura venire contra factum proprium, pois a norma cogente prevalece sobre a vontade contratual e impõe limite objetivo ao pacta sunt servanda. Os elementos do caso indicam que o imóvel possui 140.360 m² e que a dívida tem origem em crédito PRONAF, reforçando a caracterização do bem como pequena propriedade rural vinculada à subsistência e ao trabalho familiar. A manutenção da suspensão do leilão preserva o status quo e evita dano irreparável aos executados, assegurando utilidade ao provimento final enquanto se observa a hierarquia normativa e os precedentes aplicáveis. IV.…
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