Processo 5009644-09.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5009644-09.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5009644-09.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIAO DE PROFESSORES LTDA AGRAVADO: MARIA LUISA ZANOTTI PEREIRA RELATOR(A):FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO EDUCACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTONOMIA PEDAGÓGICA. SANÇÃO DISCIPLINAR ESCOLAR. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE ALUNA POR INFRAÇÃO GRAVE. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição de ensino particular (União de Professores Ltda.) contra decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES, proferida em sede de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por estudante representada por sua genitora. A decisão agravada deferiu tutela de urgência determinando a reintegração imediata da aluna ao quadro escolar, sob pena de multa diária. O agravo buscou a suspensão dos efeitos da tutela, alegando legalidade da sanção de transferência compulsória, fundada em infração disciplinar grave, regimento interno e respeito ao devido processo interno. O efeito suspensivo foi concedido. Agravo interno interposto pela aluna, buscando juízo de retratação e restabelecimento da tutela antecipada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a penalidade de transferência compulsória aplicada à aluna violou os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; (ii) definir se houve ilegalidade ou abuso de poder que justifique a intervenção judicial em ato disciplinar escolar regularmente praticado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição de ensino possui autonomia pedagógica e administrativa, prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que inclui a prerrogativa de aplicar sanções disciplinares conforme o regimento interno. 4. O procedimento disciplinar instaurado foi formalmente adequado, com registro de ocorrência, suspensão prévia, convocação dos responsáveis e reunião com lavratura de ata e ciência das partes, evidenciando respeito ao contraditório e à ampla defesa em grau compatível com a natureza do ato. 5. As imagens e documentos juntados aos autos confirmam a conduta infracional da aluna e de outros colegas, consistente no porte e troca de cigarro eletrônico nas dependências escolares, prática vedada por norma federal (ANVISA) e pelo regimento escolar. 6. A penalidade foi aplicada de forma isonômica a todos os alunos identificados no episódio, não havendo indícios de tratamento discriminatório, pessoalidade ou desproporcionalidade na sanção. 7. A concessão da tutela de urgência pelo juízo de origem, antes da formação do contraditório e com base em alegações não comprovadas, caracteriza indevida interferência na gestão pedagógica da instituição e subversão de sua autoridade disciplinar. 8. A jurisprudência reconhece a validade dos atos disciplinares escolares, desde que respeitados os princípios mínimos de legalidade, contraditório e ampla defesa, o que se verificou no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A instituição de ensino particular tem autonomia para aplicar sanções disciplinares previstas em seu regimento interno, desde que assegurado contraditório mínimo e…

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