Processo 5009646-14.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009646-14.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009646-14.2026.4.04.7202/SC AUTOR : RENI DO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JACIRA TERESINHA TORRES (OAB SC009899) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62 de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos, o período de atividade na condição de deficiente que almeja o reconhecimento (indicados no formato dia/mês/ano , período inicial e final). b. comprove que requereu administrativamente o reconhecimento dos períodos requeridos no presente feito na condição de deficiente. 1.2. Demais providências: Especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação etc) . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final. Advirto que, não sendo indicadas datas ou evento, serão consideradas apenas as datas do ajuizamento da ação e a da sentença . 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s) em regime de economia familiar (SEGURADO ESPECIAL): a) necessariamente : -  certidão de nascimento e casamento próprias de inteiro teor ; - histórico escolar próprio completo : ensino fundamental e ensino médio , obtidos junto às Secretarias Municipal ou Estadual de Educação; - declaração expedida pela  Justiça Eleitoral , constando a profissão declarada pela parte autora no seu cadastro eleitoral e/ou " Folha de Votação " da época que ver reconhecida; - prontuário de identificação civil , constando a profissão declarada pela parte autora, a ser obtido junto à  Secretaria de Segurança Pública ; - certidões de nascimento de todos os irmãos (de inteiro teor ); - certidões de casamento de seus irmãos (de inteiro teor ), se dentro do período que almeja reconhecer; - certidões de óbito dos pais, de inteiro teor , se falecidos; - certidões de nascimento, de inteiro teor , de todos os filhos nascidos no período que almeja reconhecer; b) em nome próprio ou em nome dos membros do grupo familiar : - documentos que comprovem a posse de imóvel rural pela parte autora ou por sua família ( matrícula de imóvel rural, contrato de compra e venda, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, etc); - fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; - Certidão da Junta Militar, constando a profissão declarada na época do alistamento de irmãos/cônjuge, conforme dados constantes na Ficha de Alistamento Militar (FAM), obtida junto ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Posto de Recrutamento e Mobilização e/ou Junta Militar; - declaração expedida pela Justiça Eleitoral, dos pais da parte autora, de seus…

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