Processo 5009648-15.2025.4.04.7009
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009648-15.2025.4.04.7009/PR AUTOR : ANDREA GUERETZ CANAN SOARES ADVOGADO(A) : MARIANA CRISTINA DALL ACQUA DE OLIVEIRA (OAB PR055518) RÉU : VIA ARAUCARIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A) : SAMUEL PASQUINI (OAB SP185819) ADVOGADO(A) : RICARDO AJONA (OAB SP213980) DESPACHO/DECISÃO 1. Da preliminar de ilegitimidade passiva da VIA ARAUCARIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. Na contestação, a concessionária arguiu a sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o acidente ocorreu em trecho fora de sua responsabilidade. Indicou, em atenção ao art. 339 do CPC, a concessionária EPR Iguaçu para responder à presente ação. De fato, extrai-se do relatório associado ao evento 20, OUT7 , p. 5, que o Km 364 da BR-277 não é de responsabilidade da concessionária Via Araucária: Por outro lado, como apontado no evento 20, CONTES1 , p. 4, a responsável pela BR-277, no Km 303,800 a 732,800 é a concessionária EPR Iguaçu. Diante disso, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da VIA ARAUCARIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. e JULGO EXTINTO o processo em relação a ela, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, pro rata , o que faço com fundamento no art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil e nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça abaixo indicados: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE ESTIPULAÇÃO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 453/STJ. SUPERAÇÃO PARCIAL. ART. 85, § 18º, DO CPC/15. DISPOSIÇÃO EXPRESSA ACERCA DO CABIMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS QUANDO OMISSA A DECISÃO ANTERIOR. PERCENTUAL ARBITRADO. DECISÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SEREM AQUÉM DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/15. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ação de estipulação e cobrança de honorários advocatícios, ajuizada em 13/1/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/12/2022 e concluso ao gabinete em 22/9/2023. 2. A pretensão recursal consiste em decidir (I) se houve negativa de prestação jurisdicional na espécie; (II) se é cabível ação autônoma de arbitramento de honorários e (III) se são devidos honorários advocatícios na decisão interlocutória que determina a exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam. 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Sob a égide do CPC/73, editou-se a Súmula 453/STJ, cujo enunciado estabelece que "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria". Nada obstante, a matéria foi significativamente alterada pelo art. 85, § 18º, do CPC/15, o qual dispõe que "caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança". 5. Como consequência, o entendimento sumulado se encontra parcialmente superado, sendo cabível ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa, nos termos do art. 85, § 18, do CPC/15. Julgados recentes da Segunda e Quarta Turma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.