Processo 5009650-28.2024.4.04.7200
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009650-28.2024.4.04.7200/SC AUTOR : JOAO BATISTA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : AMANDA HINKEL CESCONETO (OAB SC053554) AUTOR : FLAVIA DAUANA LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA HINKEL CESCONETO (OAB SC053554) RÉU : FELIPE CORSINI SCHMIDT ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOAO BATISTA DA SILVA FILHO e FLAVIA DAUANA LUCIANO NOGUEIRA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e de FELIPE CORSINI SCHMIDT , objetivando a condenação dos réus à reparação dos danos decorrentes de vícios construtivos apresentados no imóvel financiado pelos autores. Na decisão do evento 94.1 , foi deferida a inclusão da litisconsorte ativa, rejeitada a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça e decretada a revelia da CEF, sem a incidência dos efeitos previstos no art. 344 do Código de Processo Civil. Além disso, a análise do pedido de tutela de urgência foi postergada até a produção da prova pericial, diante da necessidade de esclarecimento acerca das condições de habitabilidade do imóvel e da origem das patologias alegadas. Realizada a perícia, sobreveio laudo técnico concluindo pela existência de vícios construtivos decorrentes de falhas na execução da obra e da utilização de materiais inadequados, apontando, ainda, a necessidade de desocupação do imóvel durante a realização dos reparos ( 123.1 ). É o relatório. Decido. 1. Prejudicial de mérito - prescrição O corréu sustenta, em contestação ( 29.1 ), que a pretensão estaria fulminada pela decadência, ao argumento de que a presente ação foi ajuizada quase dez anos após a aquisição do imóvel. A alegação não merece acolhimento. Inicialmente, cumpre registrar que o prazo de cinco anos previsto no art. 618 do Código Civil não possui natureza prescricional nem decadencial. Trata-se de prazo de garantia da obra, durante o qual devem se manifestar os vícios relacionados à sua solidez e segurança. Uma vez evidenciados os vícios nesse período, a pretensão de reparação submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, a perícia judicial concluiu que as patologias verificadas na residência consistem em vícios construtivos ocultos, decorrentes de falhas na execução da obra e da utilização de materiais inadequados, consignando expressamente tratar-se de defeitos de evolução gradual, cujas causas não eram perceptíveis por ocasião da entrega do imóvel. O expert também afastou a alegação de ausência de manutenção pelos moradores, esclarecendo que as patologias possuem origem endógena e que as alterações posteriormente promovidas pelos proprietários constituem estruturas independentes, sem qualquer influência no surgimento ou agravamento dos danos. Além disso, consignou que os vícios remontam à entrega da edificação, ocorrida em 2015, circunstância que evidencia que se manifestaram dentro do prazo de garantia previsto no art. 618 do Código Civil. Considerando que o "habite-se" foi expedido em 20/10/2015, que o contrato de financiamento foi celebrado em 02/02/2016 e que a presente ação foi ajuizada em 22/04/2024, verifica-se que a pretensão foi deduzida dentro do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. Rejeito, portanto, a alegação de prescrição. 2. Tutela de urgência Na decisão do evento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.