Processo 5009657-61.2025.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009657-61.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ELIAS SERTORIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSÉ ELIAS SERTÓRIO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, objetivando a transferência hospitalar para unidade integrante da rede pública de saúde que dispusesse de serviço especializado em Cirurgia Plástica, para realização de enxerto de pele, bem como suporte ortopédico. Narra o autor que foi vítima de acidente motociclístico ocorrido em 22/09/2025, encontrando-se internado no Hospital Estadual Roberto Arnizaut Silvares – HERAS, apresentando extensas lesões cutâneas em flanco, quadril direito e antebraço esquerdo, necessitando de acompanhamento por cirurgião plástico para realização de enxertia de pele, além de suporte ortopédico. Sustenta que o hospital de origem não dispõe da especialidade necessária e que os pedidos administrativos de transferência vinham sendo reiteradamente rejeitados pela Central de Regulação. Requereu, em tutela de urgência, a imediata transferência para unidade apta à realização do tratamento indicado. Foi juntada aos autos a Nota Técnica nº 437958 (ID 84352273), elaborada pelo NATJUS, que emitiu parecer favorável à transferência hospitalar, recomendando que a Secretaria Estadual de Saúde procedesse à transferência com brevidade. Decisão, em ID 84362707, deferindo a tutela provisória pleiteada. Posteriormente, foi juntada comunicação da Secretaria de Estado da Saúde – SESA (ID 87964940), informando que o encaminhamento do paciente havia sido efetivado. O Município de São Mateus apresentou contestação sob o ID 90941415, sustentando, inicialmente, que a própria Nota Técnica nº 437958 (ID 84352273) reconheceu a inexistência de urgência ou emergência, motivo pelo qual não seria legítima a intervenção judicial para alterar a ordem da fila regulatória do SUS. Alegou que a transferência pretendida envolvia procedimento de média e alta complexidade, cuja responsabilidade administrativa e financeira recairia prioritariamente sobre o Estado do Espírito Santo. Defendeu a aplicação da Lei Federal nº 12.466/2011 e das normas de regionalização do SUS, afirmando que a organização do sistema atribui ao ente estadual a responsabilidade pelos tratamentos de elevado custo. O Estado do Espírito Santo, embora regularmente citado, não apresentou contestação, conforme certificado no ID 91124839, que registrou o decurso do prazo sem manifestação. Intimado para réplica, o autor apresentou manifestação de ID 93739379, na qual reportou-se integralmente aos fundamentos da petição inicial, reiterando todos os pedidos e requerendo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da Revelia Conforme certidão de decurso de prazo de ID 91124839, verifica-se que o Estado do Espírito Santo, embora regularmente citado e intimado para apresentar resposta, deixou transcorrer in albis o prazo legal para contestação, não tendo apresentado qualquer manifestação defensiva, circunstância que autoriza o reconhecimento de sua revelia.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.