Processo 5009658-75.2023.8.13.0209

TJMG • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5009658-75.2023.8.13.0209
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Precatórias Criminais de Curvelo
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Curvelo / Vara de Execuções Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Precatórias Criminais de Curvelo Avenida Sarobá, 400, Maria Amália, Curvelo - MG - CEP: 35790-000 PROCESSO Nº: 5009658-75.2023.8.13.0209 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]³ AUTOR: MUNICIPIO DE CURVELO CPF: 17.695.024/0001-05 RÉU: GERALDO HENRIQUES MACHADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. Cuida-se de execução fiscal, ajuizada conforme peça de ingresso, instruída com documentos correlatos, cujo valor da causa é R$ 6.647,94 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos). Ao ID XXX.XXX.XXX-XX foi prolatado despacho em que se determinou a abertura de vista à Fazenda Pública, a teor do julgamento, pelo STF, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208/SC (Tema 1184) e da Resolução 547, do CNJ. Na mesma ocasião, foi determinada a intimação da exequente, a fim de que se manifestasse sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, bem como sobre o interesse na manutenção de eventual penhora realizada nos autos. Peticionamento pelo Fisco ao ID XXX.XXX.XXX-XX, em que informou o valor atualizado dos débitos executados na presente ação, requerendo, na sequência, a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 547/2024, sob o argumento de que seria feito esforço necessário para localizar bens do devedor, nos termos do § 5º, da mencionada Resolução. Ainda, a Fazenda Pública Municipal sustentou não ter ocorrido, “in casu”, a prescrição intercorrente. Pugnou, ao final, pela intimação do(a)(s) devedor(a)(es), a fim de que se manifeste(m) sobre interesse na transação regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.441/2023 (programa “Quero Quitar!”). Foi proferida decisão ao ID XXX.XXX.XXX-XX, em que, em atendimento ao pedido apresentado na parte inicial da peça citada no parágrafo logo acima, deferiu-se a suspensão desta execução, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que o Município de Curvelo/MG localizasse, de modo efetivo, bens do(a)(s) devedor(a)(s). No citado “decisum” destacou-se, novamente, que medidas protelatórias não seriam hábeis a impedir a extinção do feito, com base na Resolução 547, do CNJ. Ao final, houve o indeferimento do pedido de intimação judicial, para que a parte devedora fosse instada a aderir ao programa “Quero Quitar!”, eis que se trata de diligência passível de cumprimento extrajudicialmente pelo Fisco. Na sequência, antes de escoado o prazo de suspensão por 90 (noventa dias), a Municipalidade requereu a designação de audiência de conciliação em sede judicial, o que foi deferido ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Realizado o ato, conforme ata de audiência de ID XXX.XXX.XXX-XX, o executado manifestou interesse em parcelar o débito, razão pela qual foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a Fazenda Pública Municipal informasse eventual composição. Decorrido o prazo, a parte exequente informou que o executado não quitou nem parcelou o débito exequendo, tampouco ofereceu bens à penhora, requerendo nova suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para requerer o que de direito. Conforme se verifica na aba “Expedientes”, transcorreu o prazo de suspensão de 90 (noventa) dias concedido para localização efetiva de bens do devedor. Não obstante, mesmo após a realização de audiência de conciliação, não houve indicação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados