Processo 5009659-89.2021.4.04.7104
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009659-89.2021.4.04.7104/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : IOMARA ASCENCO ADVOGADO(A) : ANALUISA DE FREITAS (OAB RS044274) ADVOGADO(A) : GABRIEL WINITZKY MONGAUT DE FREITAS (OAB RS118211) DESPACHO/DECISÃO 1. Da alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores ( evento 206, PET1 ). Mediante emprego do sistema SISBAJUD, foram indisponibilizados R$ 1.764,44 em contas titularizadas pela executada IOMARA ASCENCO , conforme detalhamento de consulta do evento 199, SISBAJUD1 . Intimada conforme previsão do art. 854, §2º, do CPC, a parte executada alegou ( evento 206, PET1 ) que os valores constritos são impenhoráveis, pois se tratam de valores inferiores a 40 salários mínimos, nos termos dos artigos 833, inciso X, do CPC. Do cabimento da impugnação. Segundo art. 854, §§2º e 3º, do CPC, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. No caso, verifica-se que o início do prazo concedido à parte executada se deu no dia 08/06/2026, tendo apresentado impugnação no dia 17/06/2026. Portanto, recebo a impugnação uma vez que tempestiva. Da impenhorabilidade dos valores bloqueados. As hipóteses de impenhorabilidade estão previstas no artigo 833, incisos I a XII, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 o ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Assim, há presunção, decorrente de disposição legal expressa, no sentido de que os valores relativos à reserva de montante de até 40 salários mínimos em conta poupança se destinam ao provimento da subsistência pessoal e familiar, detendo caráter alimentar e sendo, por isso, impenhoráveis. Ocorre que recentemente o Superior Tribunal de Justiça, Tema repetitivo 1.235, passou a entender que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não é mais uma questão de ordem pública a ser reconhecida automaticamente pelo juiz. Tema STJ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.