Processo 5009663-66.2026.8.24.0054

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5009663-66.2026.8.24.0054
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009663-66.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE : POSTO RIOSULENSE LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES EXECUTADO : JOSE JOSIMO BEZERRA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA THIELLE ARCARO (DPE) EDITAL Nº 310099204382 JUIZ DO PROCESSO :  Giancarlo Rossi -  Juiz(a) de Direito. INTIMANDO(A)(S): JOSE JOSIMO BEZERRA NOGUEIRA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX , Rua Washington Luiz, 0, (47) 98821-8757 - Santana - 89160250, Rio do Sul/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. Rio do Sul, 29/07/2026.

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