Processo 5009673-17.2025.8.08.0014

TJES • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5009673-17.2025.8.08.0014
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal - Gabinete 2
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5009673-17.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAB ZANARDI DA COSTA RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. Advogados do(a) RECORRENTE: DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR - ES8831-A, OLAVIA DOS SANTOS SONEGHET - ES35469-A, STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - ES15610-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por JOAB ZANARDI DA COSTA em face do acórdão proferido por esta 5ª Turma Recursal, que deu provimento ao recurso inominado interposto por PAGSEGURO INTERNET S.A., reformando a sentença de origem que havia julgado parcialmente procedente a ação para condenar a ré à restituição de R$ 4.187,63 e ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais. Analisados os embargos, decido monocraticamente pelo não conhecimento, negando-lhe seguimento pelas razões a seguir expostas. I. DA INADMISSIBILIDADE FORMAL. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material. Sua finalidade restrita, sendo integrativa ou aclaratória, e não substitutiva do julgamento anterior. A via angusta dos Embargos, portanto, não se presta à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado. II. DA PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. A leitura da petição embargante revela, com clareza, que o embargante não aponta vício específico de omissão, contradição ou obscuridade, mas sim insurgência contra a valoração probatória e a conclusão jurídica adotada no acórdão. Com efeito, o embargante dedica os itens II a VI de sua petição a reapresentar argumentos de mérito já analisados, como a responsabilidade objetiva da instituição de pagamento, dever de informação e transparência e a tese de dano moral pela indisponibilidade de valores. Defende, assim, que a Turma deveria ter chegado a conclusão diversa. Isso caracteriza, sem dúvida, pretensão infringente, incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Não bastasse isso, a própria extensão da peça processual é um indicativo objetivo e incontestável dessa intenção: o embargante redigiu petição de 11 (onze) páginas para embargar acórdão de aproximadamente 4 (quatro) páginas. A desproporção é eloquente. Quem pretende sanar vício específico (uma omissão pontual, uma contradição localizada, uma obscuridade de redação) não necessita de petição com mais que o dobro do tamanho da decisão embargada. Tal extensão evidencia que a peça vai muito além de indicar com precisão o ponto omisso, obscuro ou contraditório: ela representa nova sustentação de mérito, revestida formalmente de embargos. III. DO PREQUESTIONAMENTO. O extenso pedido de prequestionamento expresso de dispositivos constitucionais, do CDC, do Código Civil e do CPC (formulado no item VIII da petição) reforça a conclusão de que os embargos têm por finalidade real viabilizar eventual acesso a instâncias superiores mediante rediscussão do julgado, e não sanar vícios do acórdão. Quanto ao pré-questionamento de dispositivos infraconstitucionais, consigno que não cabe a interposição de Recurso Especial contra decisões proferidas na sistemática dos Juizados Especiais, conforme Súmula n. 203 do STJ: “não cabe recurso especial contra decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados