Processo 5009692-31.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009692-31.2026.8.08.0000 AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. AGRAVADO: REIS TRANSPORTES EIRELI (REIS TRANSPORTES LTDA.) RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco Volkswagen S.A. em face da decisão interlocutória (Num. 19703464 - Págs. 1/10) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, nos autos da Recuperação Judicial nº 5005788-72.2023.8.08.0011, que atribuiu valor à causa de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais). A decisão hostilizada, antes mesmo de deliberar sobre o deferimento do processamento do feito recuperacional, determinou a realização de constatação prévia (art. 51-A da Lei nº 11.101/2005). Todavia, no mesmo ato, o magistrado de primeiro grau deferiu parcialmente a tutela de urgência para suspender a busca e apreensão de veículos específicos junto à cooperativa Sicoob Credirochas e, indo além, estendeu a ordem de forma genérica a todos os credores proprietários fiduciários, ordenando que se abstenham de executar suas garantias ou realizar atos expropriatórios até a análise de essencialidade de cada bem. Para o caso de descumprimento, cominou multa diária no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente ao período de 30 (trinta) dias. Em suas razões recursais, o Agravante sustenta, em síntese, a ilegalidade da medida geral de sobrestamento. Argumenta que, na condição de credor titular da posição de proprietário fiduciário, seu crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial, possuindo o direito de buscar a consolidação da propriedade e da posse dos bens afetados à garantia, nos moldes descritos pela legislação de regência. Pontua que a prorrogação da suspensão ou veto a atos expropriatórios pressupõe a prévia declaração fundamentada de essencialidade de bens específicos de capital e o efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial, não podendo subsistir um comando genérico e abstrato de bloqueio de direitos creditórios de terceiros que sequer compõem a lide originária. Pugna, assim, pela concessão de efeito suspensivo ativo para sustar a eficácia da restrição geral que lhe foi imposta. É o relatório. Decido. Para a exata compreensão da dinâmica fática e processual que permeia o presente recurso, cumpre delimitar a correlação subjetiva estabelecida entre as instituições envolvidas. A relação jurídica em exame apresenta-se de forma triangular: de um lado, figura a Agravada (Reis Transportes Eireli) na condição de devedora recuperanda; de outro, como credores fiduciários extraconcursais, situam-se o Agravante (Banco Volkswagen S.A.) e a Cooperativa de Crédito Credirochas (Sicoob Credirochas), esta última terceira interessada no feito principal. A controvérsia originou-se porque a Sicoob Credirochas havia deflagrado uma Ação de Busca e Apreensão individualizada (Proc. nº 5005576-51.2023.8.08.0011) perante a 3ª Vara Cível local para a retomada de bens de capital específicos e discriminados da devedora, quais sejam, 02 (dois) ônibus Mercedes-Benz e 05 (cinco) automóveis Chevrolet/Onix. O magistrado de primeiro grau, ao examinar em concreto a urgência decorrente da iminente perda desses veículos da frota operada pela Cooperativa, utilizou tal cenário para deferir a tutela provisória específica contra a Sicoob Credirochas; contudo, extrapolando os limites daquela lide pontual, estendeu o comando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.