Processo 5009694-24.2021.4.03.6119

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5009694-24.2021.4.03.6119
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 51 - Des. Fed. Fonseca Gonçalves
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009694-24.2021.4.03.6119 RELATOR: FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES APELANTE: JOSE WALMIR MELO ADVOGADO do(a) APELANTE: FLAVIA ALESSANDRA ROSA ALENCAR - SP226121-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECIDO Trata-se de ação ajuizada em 12/11/2021 por intermédio da qual JOSE WALMIR MELO persegue a concessão de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (09/07/2019), mediante o reconhecimento de atividade especial dos períodos trabalhados de 19/06/1991 a 05/12/1995, de 10/01/1996 a 05/05/1999 e de 13/01/2000 a 15/05/2019. Requer também o cômputo como tempo de contribuição do período de 25/02/2010 a 21/08/2019 em que esteve em gozo de benefício por incapacidade. (ID 264950126) A r. sentença, proferida em 20/05/2022 (ID 264950168), julgou parcialmente procedente os pedidos e reconheceu como tempo de contribuição o período de 25/02/2010 a 21/08/2019 em que o autor esteve em gozo de benefício por incapacidade. Condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça concedida. A parte autora apelou (ID 264950170). Sustenta que a atividade de mecânico é considerada especial mediante enquadramento profissional até 28/04/1995 por equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas. Argumenta que exerceu atividade em condições especiais nos períodos postulados, com exposição a hidrocarbonetos e ruído. Afirma que os PPPs apresentados comprovam a exposição a agentes nocivos e que a indicação de EPI eficaz não afasta automaticamente a especialidade. Requer, assim, a reforma da sentença para reconhecer os períodos indicados na inicial como especiais e conceder aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição. Sem apresentação de contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. DECIDO Presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil. A questão controvertida já está consolidada nos tribunais, com entendimento dominante sobre o tema. Por preencher os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Da Aposentadoria Especial Aposentadoria especial é espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário à inativação, concedida em razão do exercício de atividades que afetam o patrimônio corporal do trabalhador. Presta-se a não deixar sem distingo, no enfoque previdenciário, o trabalhador sujeito a condições de trabalho inadequadas (cf. "Manual de Direito Previdenciário", Castro e Lazzari, 8ª ed., Florianópolis, Conceito Editorial, 2007, p. 499).   É benefício devido ao segurado que tiver trabalhado submetido a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou sua integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, dês que atendidas as exigências contidas na legislação de regência.    Para o segurado filiado à Previdência Social até 12/11/2019, a EC nº 103/2019, artigo 21, estabelece regra de transição, nos seguintes termos:    "Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados