Processo 5009695-35.2026.4.03.6183

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5009695-35.2026.4.03.6183
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009695-35.2026.4.03.6183 EXEQUENTE: ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA, ANDREIA DAS FLORES RODRIGUES, ANDREUS DAS FLORES RODRIGUES, ARTHEMIO RODRIGUES DA SILVA, DANIELA RODRIGUES BARBOSA, DANILO RODRIGUES BARBOSA, DEBORA RODRIGUES BARBOSA, GESSEN RODRIGUES DA SILVA, JOAO HONORATO DA SILVA, MARIA APARECIDA DAS FLORES RODRIGUES, NILZA PAULINO RODRIGUES, NIUCEIA PAULINO RODRIGUES SILVA, V. D. S. R., VLADIMIR PAULINO RODRIGUES, WANDERLEI PAULINO RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JUSSARA DE MATOS SILVA - SP383534 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Trata-se de distribuição eletrônica para cumprimento individual do título executivo judicial formado nos autos do processo nº 0499507-52.1982.4.03.6183, em que são partes originárias AUGUSTA PAULINO RODRIGUES e outros em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e da União Federal. Afasto a possibilidade de prevenção apontada na certidão retro. Em razão de a demanda originária contar com milhares de interessados, o que vinha impedindo a célere execução do julgado, este Juízo determinou aos interessados que promovessem o cumprimento do título executivo judicial em autos apartados, de forma individualizada. Inicialmente, diante do falecimento da autora originária, necessário se faz habilitar seus herdeiros/sucessores. Verifico que os interessados apresentaram a documentação necessária para a habilitação, restando pendente apenas documento pessoal de Débora Rodrigues Barbosa. Assim, concedo aos interessados o prazo de 10 (dez) dias para a respectiva juntada. Sem prejuízo, providencie a Secretaria a retificação da autuação para incluir a União Federal no polo passivo da presente demanda. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.

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