Processo 5009696-32.2022.8.24.0075

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5009696-32.2022.8.24.0075
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009696-32.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676) ADVOGADO(A) : MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB SP178060) DESPACHO/DECISÃO 1.  A exequente pede a utilização do Sistema Criptojud ou, alternativamente, a expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas/moedas virtuais (Bitcoin, Ether, Tether USD, XRP, Cardano, Dogecoin, Matic Token, Solana, Litecoin e Bitcoin Cash etc.), indicadas na petição. Quanto ao pedido de bloqueio de criptoativos por meio do sistema CRIPTOJUD, o requerimento fundamenta-se na recente criação do referido sistema, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 05/08/2025, com a finalidade de viabilizar o rastreamento e a constrição de criptoativos pertencentes a devedores. Contudo, embora o CRIPTOJUD tenha sido anunciado, ainda não se encontra em operação efetiva nos tribunais, estando sua implementação prevista para ocorrer de forma gradual, conforme cronograma a ser definido pelo CNJ. Diante disso, inexiste, no momento, suporte técnico e institucional para o cumprimento da medida pleiteada. A expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas também não merece atendimento, pois, cabe ao Poder Judiciário atuar dentro dos limites da razoabilidade para satisfação do crédito particular, o que não se vislumbra na hipótese, diante da ausência de dados concretos que indiquem o sucesso da medida e da dificuldade de sua implementação, em razão de que envolve terceiros estranhos à lide no seu cumprimento e demanda acompanhamento de diversos ofícios à empresas distintas, o que pode gerar excesso de penhora, medida criminalizada, inclusive, pela lei de abuso de autoridade. Compulsando aos autos, de se notar que o exequente, aliás, não colaciona prova alguma que indique conexão do executado com as empresas relacionadas ou com moedas virtuais, ônus que lhe competia. Em caso analógo, colhe-se da jurisprudência: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE MOEDA VIRTUAL (BITCOIN). PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS EXECUTADOS SEJAM TITULARES DE BENS DESSA NATUREZA. DECISÃO MANTIDA. (TJSP. Agravo de Instrumento 2202157-35.2017.8.26.0000 - 36ª Câmara de Direito Privado - Rel. Milton Carvalho - 21/11/2017). Ainda sobre o tema, extrai-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PESQUISAS. TEIMOSINHA. ADOÇÃO INDISCRIMINADA. PARCIMÔNIA NECESSÁRIA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A FINTECHS E CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS PARA IDENTIFICAÇÃO E BLOQUEIO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A EFETIVIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento em que a exequente/agravante pugna pela reforma da decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu os pedidos de pesquisa no sistema Sisbajud com a utilização da ferramenta de reiteração automática, e de remessa de ofício a fintechs e corretoras de criptomoedas, para identificação e bloqueio de eventual crédito em nome do executado/agravado. 2. Embora a inovação tecnológica incorporada ao sistema de pesquisas de bens seja relevante, evitando-se a emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica…

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