Processo 5009702-30.2023.4.03.6119
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5009702-30.2023.4.03.6119 RELATOR: FAUSTO MARTIN DE SANCTIS APELANTE: MOISES SOUZA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS AMORIM SILVEIRA - BA45059-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS: Trata-se de recurso de Apelação interposto pela douta Defensoria Pública da União em favor de MOISÉS SOUZA DA SILVA, contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Juiz Federal Alexey Suussmann Pere (2ª Vara Federal de Guarulhos/SP – ID 353193308) que, julgando PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Penal Pública Incondicionada, CONDENOU o réu pela prática do crime de tráfico internacional de drogas, previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, inicialmente em regime SEMIABERTO, bem como ao pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, fixados no valor mínimo legal. Consta da r. denúncia (ID 353193199), em síntese, que no dia 12.10.2023, por volta das 18h30, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, o réu MOISÉS SOUZA DA SILVA foi surpreendido prestes a embarcar no voo TAP 80, da companhia aérea TAP Portugal, com destino final a Bruxelas/Bélgica, transportando para o exterior, sem autorização legal ou regulamentar, 3.917g (três mil novecentos e dezessete gramas) de cocaína, substância entorpecente que determina dependência física e psíquica. A droga foi localizada em fundo falso da bagagem de mão do acusado, após fiscalização por equipamento de raio-X e posterior revista, sendo confirmada por teste preliminar realizado pela Polícia Federal. Diante disso, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006. A r. denúncia foi recebida em 29.05.2025 (ID 353193278). A r. sentença foi proferida em 14.10.2025 (ID 353193308). A douta defesa apresentou razões de Apelação (ID 353193314), pleiteando, em síntese, a fixação da pena-base no patamar mínimo legal; a aplicação da fração máxima da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; a fixação do regime inicial aberto; a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos; bem como a revogação da prisão preventiva. A acusação apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso defensivo (ID 353193334). A Procuradoria Regional da República manifestou-se pelo desprovimento da Apelação (ID 353386608). É o relatório. À revisão. VOTO O DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS: DA IMPUTAÇÃO Consta da r. denúncia (ID 353193199), em síntese, que no dia 12.10.2023, por volta das 18h30, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, o réu MOISÉS SOUZA DA SILVA foi surpreendido prestes a embarcar no voo TAP 80, da companhia aérea TAP Portugal, com destino final a Bruxelas/Bélgica, transportando para o exterior, sem autorização legal ou regulamentar, 3.917g (três mil novecentos e dezessete gramas) de cocaína, substância entorpecente que determina dependência física e psíquica. A droga foi localizada em fundo falso da bagagem de mão do acusado, após fiscalização por equipamento de raio-X e posterior revista, sendo confirmada por teste…
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