Processo 5009709-21.2026.8.24.0033
TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009709-21.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE : HELIO NAVARRO FERNANDES ADVOGADO(A) : NICOLAS FISCHER VIEIRA (OAB SC058252) ADVOGADO(A) : GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC em face de HELIO NAVARRO FERNANDES , em que se objetiva o reconhecimento excesso de execução, nos termos do art. 535, inciso IV, do Código de Processo Civil. A parte Impugnante sustenta a memória do Exequente não expõe a metodologia utilizada, não identifica base de cálculo, quantidade de horas, períodos ou critérios concretos de apuração, e que o valor devido, segundo cálculo próprio elaborado com base na “Relação de Eventos” oficial do Município, corresponderia a R$ 6.710,67, também atualizado até março de 2026. A parte Exequente, por sua vez, defendeu a regularidade de seus cálculos e pugnou pela rejeição da impugnação. 15.1 Vieram conclusos os autos. É o relato essencial que possibilita a análise da situação jurídica colocada sub judice, sobre a qual inicio com a fundamentação abaixo: Nos termos do art. 535, IV, do CPC, é cabível à Fazenda Pública alegar, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, excesso de execução. No caso concreto, a parte Executada não se limitou a insurgência genérica, mas apresentou cálculo substitutivo completo, acompanhado de memória discriminada e documentos de suporte, indicando o valor que reputa devido (R$ 6.710,67) e a respectiva metodologia de apuração, lastreada na Relação de Eventos funcional e nos parâmetros do título executivo. De outro lado, embora a parte Exequente tenha juntado planilha no evento 1.4 , verifico que sua memória de cálculo não explicita, de forma auditável, a origem dos valores lançados em cada competência, a quantidade de horas extraordinárias consideradas, a correspondência com os eventos remuneratórios efetivamente pagos nem a fórmula empregada para a apuração das diferenças. O demonstrativo do Exequente detalha apenas os valores por competência já em forma de “principal”, acrescidos dos índices de correção, juros e Selic, sem revelar com transparência a base material que conduziu àqueles montantes. Já o cálculo da parte Executada se mostra metodologicamente verificável. Seu resumo discrimina rubricas que guardam aderência direta com os eventos funcionais efetivamente pagos ao servidor, apresentados na "Relação de Eventos" acostada no evento 9.5 . A diferença entre as contas é expressiva. Enquanto a parte Exequente pretende receber R$ 16.281,95, a parte Executada apura R$ 6.710,67, o que representa diferença de R$ 9.571,28. A inconsistência da planilha do Exequente pode ser visualizada já no exame das competências do ano de 2015. Com efeito, na rubrica “DIFERENÇA HORAS EXTRAS DIURNAS” do cálculo do Exequente, há lançamentos nas competências 01/15, 02/15, 04/15, 05/15, 06/15, 07/15, 08/15, 09/15, 10/15, 11/15 e 12/15, todos tratados como meses em que teriam existido diferenças de horas extras a serem executadas. Todavia, na Relação de Eventos juntada pelo Município ( 9.5 ), no que se refere à rubrica “Horas Extras 50%”, há registro de pagamento apenas nas competências 05/2015, 09/2015 e 11/2015, inexistindo apontamento para janeiro, fevereiro, abril, junho, julho, agosto, outubro e dezembro de 2015. A própria memória de cálculo da Executada confirma essa aderência documental, pois, na rubrica“Dif. Horas Extras 50%”,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.