Processo 5009709-62.2024.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
5009709-62.2024.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
17/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009709-62.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : MARCIA HELENA FERREIRA DE SANTA ANNA DA SILVA ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE : MARCIA DE SOUZA GONCALVES GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE : MARCIA DA COSTA THOMAZ ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE : MARCIA CRISTINA RENAULT PRADO ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE : MARCIA DE OLIVEIRA GONCALVES LIMA ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO MARCIA HELENA FERREIRA DE SANTA ANNA DA SILVA  ofereceu Embargos de Declaração da decisão do Evento 76, com fulcro no art.1.022, incs. I a III do NCPC, ao argumento de que padece de vício de omissão eis que " não houve a citação da executada, de modo que a relação processual não se completo ", não sendo cabível, portanto, a condenação em honorários. Decido. São pressupostos do cabimento do recurso de embargos de declaração a existência de vício de obscuridade, contradição e omissão e ainda erro material. São plenamente aplicáveis ao Novo Código de Processo Civil, as definições estabelecidas pela doutrina na vigência do CPC de 1973 para tais vícios, eis que não houve alterações nesse aspecto: “A obscuridade verifica-se pela impossibilidade prima facie de se extrair o alcance do julgado, como, v.g., quando a decisão estabelece ”astreintes” sem indicar o seu termo a quo . Nesses casos os embargos interpostos tem a finalidade de estabelecer esse termo inicial da incidência do meio de coerção. A contradição revela-se pro proposições inconciliáveis, como a que, julgando procedente o pedido, impõe ao autor a sucumbência. A incompatibilidade pode dar-se entre a motivação e a parte dispositiva da sentença, como, v.g., quando o juiz afirma convencer-se do erro apto a anular o negócio jurídico e dispõe sobre o pagamento de perdas e danos formulados em caráter eventual. Há omissão nos julgamentos citra petita em que o julgador deixa de apreciar pedidos, questões processuais ou materiais posta à sua cognição. Tecnicamente, não há omissão no julgamento ultra petita cujos excessos devem ser podados em recurso próprio .“ (“Curso de Direito Processual Civil”, Luiz Fux, pg 933/934 – Ed. Forense, 2001).   Data maxima venia , a recorrente não descreve em seu recurso quaisquer das hipóteses de interposição de embargos de declaração, apenas mostra-se insatisfeito com o teor da decisão. Não há, assim, qualquer vício (omissão, contradição ou obscuridade) a ser sanado. Por outro lado, o Novo Código de Processo Civil não obriga o Juízo a se manifestar sobre cada um dos argumentos apresentados pelas partes nas suas manifestações se a decisão proferida adota a fundamentação necessária para dirimir a controvérsia de forma clara e precisa. Neste sentido: ..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada…

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