Processo 5009714-22.2025.8.24.0019
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009714-22.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE ADVOGADO(A) : GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425) ADVOGADO(A) : MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065) ADVOGADO(A) : JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648) ATO ORDINATÓRIO Extrai-se do evento 35 que a diligência realizada através do Sisbajud foi PARCIALMENTE frutífera , tendo havido a penhora do valor de R$ 1.996,79 (um mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos). a) fica intimada A PARTE EXECUTADA acerca da penhora para, querendo, manifeste-se nos termos do art. 854, § 3°, do Código de Processo Civil, advertida de que, permanecendo silente, a quantia penhorada poderá ser levantada pela parte exequente; b) decorrido o prazo sem manifestação da parte executada (item "a"), fica intimada A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (caso ainda não tenham sido indicados) e, na sequência, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em seu favor para levantamento da quantia penhorada; c) cumprido o item "b", A PARTE EXEQUENTE será intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cálculo atualizado do débito, deduzindo o valor parcialmente satisfeito , bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
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