Processo 5009729-40.2025.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009729-40.2025.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
25/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5009729-40.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: H. V. R. D. S. CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO H. V. R. D. S. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1. Petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega ser portadora de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor (ADNPM), transtorno global do desenvolvimento (CID F84.9) e paralisia cerebral quadriplégica espástica (CID G80.0). Afirma viver em situação de vulnerabilidade social, que vive sob condições precárias, encontrando-se em risco social, com renda de R$900,00 do bolsa família. Destaca-se que o requerimento administrativo, formulado em 25/02/2025, foi indeferido pelo réu sob o fundamento de não atender ao critério de deficiência. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício de prestação continuada (BPC). Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão da assistência judiciária gratuita (AJG), bem como a concessão do BPC desde a DER (25/02/2025). 2. Despacho inicial emID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu a gratuidade de justiça à parte autora, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a realização de perícia médica. 3. Instrução processual Laudo pericial médico em ID XXX.XXX.XXX-XX. Despacho proferido em ID XXX.XXX.XXX-XX que determinou a realização do estudo social. Laudo do estudo social em IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação - síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX No mérito, alega que a parte autora não comprovou os requisitos necessários para concessão do benefício assistencial de prestação continuada e requereu a improcedência dos pedidos iniciais. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX Rebateu as alegações do réu e reiterou os pedidos iniciais, reforçando o preenchimento de todos os requisitos legais. 6. Outras manifestações relevantes: A parte autora apresentou manifestação em ID XXX.XXX.XXX-XX pugnando para que a tutela de urgência seja deferida e o benefício seja implantado. Despacho proferido em ID XXX.XXX.XXX-XX que indeferiu o pedido da concessão da tutela de urgência pleiteado pela parte autora. O INSS manifestou-se após o estudo social (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando a ausência de vulnerabilidade social. O Ministério Público apresentou parecer final em ID XXX.XXX.XXX-XX, opinando pela procedência integral do pedido. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas preliminares e não há questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório quanto às alegações iniciais e à contestação, tem-se como pontos controvertidos: - a existência de deficiência (impedimento de longo prazo) que obstrua a participação plena e efetiva da autora na sociedade; - o preenchimento do requisito de miserabilidade (hipossuficiência econômica). 2. Análise dos Requisitos: CF 88, art. 203, V; Lei 8.742/93, art. 20 Para a concessão do benefício de prestação continuada BPC/LOAS, o requerente deve preencher os…

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