Processo 5009736-82.2025.4.03.6103

TRF3 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5009736-82.2025.4.03.6103
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 39 - Des. Fed. José Lunardelli
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5009736-82.2025.4.03.6103 RELATOR: JOSE MARCOS LUNARDELLI APELANTE: ELEANDRO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL BATISTA ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS VINICIUS DE MORAIS CEZARIO - SP518976-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI Trata-se de apelação criminal interposta por ELEANDRO HENRIQUE DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, que condenou o réu pela prática dos crimes previstos no art. 297 do CP e no art. 304 c/c art. 297 do CP, em concurso material. O Ministério Público Federal deixou de propor ANPP de forma fundamentada e ofereceu denúncia nos seguintes termos (ID 362605692): “1- FATO 1: DO USO DE DOCUMENTO FALSO No dia 26 de novembro de 2025, por volta das 22 horas e 30 minutos, na Rodovia Presidente Dutra, Km 165, Praça de Pedágio em Jacareí/SP, ELEANDRO HENRIQUE DA SILVA fez uso de um documento de identidade falso, se passando por outra pessoa, quando foi abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, em uma operação padrão de fiscalização. Na ocasião, ELEANDRO identificou-se ao Policial Rodoviário Federal Fábio Nunes Cardoso como sendo Ícaro Martins Dias, apresentando uma cédula de identidade (RG nº 9856598, expedida em 09/11/2022, atribuída à Polícia Civil do Estado do Pará) com o nome falso e a sua fotografia. A equipe policial observou indícios de inautenticidade no documento, como a fotografia descolando e a data de expedição do CPF (XXX.XXX.XXX-XX) ser recente e próxima à data de expedição do RG, apesar de ELEANDRO já contar com mais de trinta anos. Após pesquisa em aplicativo de busca de imagem facial, os policiais constataram que a foto colada no documento pertencia a ELEANDRO. Questionado sobre a divergência, o denunciado confessou aos policiais que o documento era falso, comprado no Rio de Janeiro por R$5.000,00 (cinco mil reais). Na sequência, justificou o uso da identidade falsa como meio de se furtar ao cumprimento de mandado de prisão que acreditava estar ativo contra si (cancelado em outubro) (ID 471149027 - pág. 2-3). O Policial Rodoviário Federal (PRF) Fabio Nunes Cardoso (Condutor/Testemunha), responsável pela abordagem de ELEANDRO (ID 471149027 - pág. 2-3), declarou que o documento de identidade apresentado pelo passageiro do veículo era de emissão recente e que a fotografia estava se soltando/descolando do papel. Além disso, lhe chamou a atenção a data de cadastro recente do CPF informado no documento, próxima à data de expedição do RG. Então, efetuou uma pesquisa em um aplicativo de busca de imagem facial, cujo resultado atribuiu a imagem do documento à pessoa de ELEANDRO. Da mesma forma, pesquisa no sistema policial confirmou a identidade de ELEANDRO HENRIQUE DA SILVA e a existência de um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul/SC, embora este mandado tivesse sido cancelado por decisão em 29 de outubro de 2025. Ato seguinte, tendo em vista que o documento falso foi apresentado a agentes da Polícia Rodoviária Federal, o Delegado de Polícia do CPJ de Jacareí/SP encaminhou a ocorrência para a Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos/SP. Por sua vez, o PRF Frank Jones Costa corroborou o depoimento do…

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