Processo 5009753-14.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5009753-14.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE RAMOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. Advogados do(a) REQUERENTE: ADELINO EDUARDO KARLING LOCH - ES43722, GUSTAVO BORGES MATTOS - ES38960 SENTENÇA Dispensável o relatório, “ex-vi” do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Trata-se de “Ação de Cobrança de FGTS – Servidor Temporário” ajuizada por Maria José Ramos, ora requerente, em face do Estado do Espírito Santo, ora requerido. Alega a requerente, em sua peça de ingresso, que foi nomeada em contratações sucessivas em regime temporário para atender excepcional interesse público, exercendo a função de técnica em enfermagem, no período compreendido entre 2022 e 01/03/2025, mas que estas contratações denotam a ocorrência de fraude ao princípio do concurso público. Pretende a nulidade dos contratos temporários e o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período acima descrito. Devidamente citado, o ente público requerido contestou. Postula pela impugnação ao valor da condenação pela ausência de demonstrativos de cálculos, no mérito, argumenta a licitude das contratações e pede a improcedência dos pedidos. Reputo o feito pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática já foi devidamente demonstrada e que resta apenas aferir o direito material aplicável à espécie, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO Aduz o requerido que a requerente não apresentou memorial de cálculo que demonstre a base e os índices que foram utilizados para a liquidação do pedido e que pudesse justificar a pretensão. Entretanto, não há exigência legal para que a parte autora apresente “demonstrativo de cálculos”, de modo que não vislumbro necessidade de sua apresentação. Ademais, o montante apresentado revela-se meramente estimativo, eis que representa o valor pretendido relativo ao recebimento do FGTS, referente ao período laborado em designação temporária. Por tal razão, entendo não ser desarrazoado o valor indicado na inicial, motivo pelo qual REJEITO a impugnação formulada. DO MÉRITO Isto posto, inexistindo outras defesas processuais e prejudiciais pendentes de análise e estando presentes os pressupostos processuais, apontados pela doutrina, como requisitos imprescindíveis para o julgamento do mérito, passo a apreciá-lo (o mérito). A requerente assevera que foi contratada pelo requerido e nomeada para atuar como técnica em enfermagem, cujo vínculo foi sucessivamente renovado, o que lhe permitiria o recebimento do FGTS. O ponto nodal da presente demanda cinge-se em saber se os contratos firmados são válidos ou se estariam eivados de alguma nulidade e, como consequência, justificariam o pleito autoral de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma do art. 19-A da Lei Federal nº 8.036/1990. Neste particular, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 37, inciso II, reza que “a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.