Processo 5009759-21.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5009759-21.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, ANA CAROLINA CASTRO FRANCA, MARIA APARECIDA DE CASTRO REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MONIQUE STHEPHANIE MALOVINI LOIOLA - ES39506 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória c/c indenizatória movida por ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, ANA CAROLINA CASTRO FRANCA e MARIA APARECIDA DE CASTRO contra ITAÚ UNIBANCO S.A. alegando cobrança indevida em cartão de crédito. Pleiteiam, liminarmente a suspensão de cobranças e no mérito a declaração de inexistência do débito, danos materiais e morais. Tutela provisória de urgência deferida e audiência dispensada sem impugnação das partes (ID 92310808). Em contestação, o requerido argui preliminarmente perda superveniente do objeto e incompetência dos juizados. No mérito, pugna pela improcedência da demanda (ID 94394339). Eis, em apertada síntese, a controvérsia posta, embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Preliminares. Alega o promovido, perda superveniente do objeto, no entanto, verifico que a preliminar arguida se confunde com o mérito da presente ação, de modo que será oportunamente analisada, em homenagem à teoria da asserção, segundo a qual as circunstâncias narradas pelos autores se presumem verdadeiras para a análise das condições da ação. Isso posto, rejeito a preliminar de perda superveniente do objeto. Não vislumbro a necessidade da produção de prova pericial para a apuração dos fatos relevantes ao julgamento do feito, mostrando-se suficientes os meios legais postos à disposição das partes (art. 369, do CPC). Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência do juízo. Posto isso. Decido. O ônus da prova incumbe a quem alega (artigo 373, I do CPC). Por outro lado, cabe ao demandado apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de quem alega (artigo 373, II do CPC). Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, conforme estabelece o artigo 373, §1° do CPC. Em relação de consumo aplica-se, também, a presunção dos fatos narrados pelo consumidor, bem como a inversão do ônus da prova (artigo 6°, VIII do CDC). Essa condição, no entanto, não afasta a obrigatoriedade de o consumidor apresentar fato constitutivo do seu direito. Inicialmente, verifica-se que é incontroverso que os autores mantêm relação contratual com a requerida mediante utilização de cartão de crédito. No caso dos autos, os autores alegam que identificaram transações não reconhecidas em uma das contas de cartão de crédito em dezembro de 2025, tendo imediatamente procedido à contestação das compras junto à instituição financeira, bem como registrado boletim de ocorrência para apuração dos fatos (ID 92289113, pág. 14 e 15). Sustentam que, após a contestação administrativa, a requerida realizou estorno inicial dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.