Processo 5009761-89.2024.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5009761-89.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR VENANCIO, LIVIA CASER Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO DALLAPICULA MACHADO FILHO - ES31405, STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - ES15610 Nome: PAULO CESAR VENANCIO Endereço: Avenida Sílvio Avidos, 1902, - de 1722 a 2200 - lado par, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-156 Nome: LIVIA CASER Endereço: Avenida Sílvio Avidos, 1902, - de 1722 a 2200 - lado par, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-156 REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a) REQUERIDO: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Narra a parte Autora, em síntese, que adquiriu pacote de viagem junto à Ré, mas que em razão do cancelamento das datas solicitadas para viagem, teve o valor investido convertido em Hurb Créditos. Aduz que ao tentar utilizar os créditos ficou ciente de que deveria despender mais dinheiro para adquirir nova viagem, haja vista a impossibilidade de usar 100% dos créditos para o pagamento. Diante disso, requer o ressarcimento do valor de R$3.886,00 (três mil oitocentos e oitenta e seis reais) e indenização por danos morais. Em sua defesa, após pleitear a suspensão do feito por motivo de existência de ação coletiva, a Requerida defendeu que a parte Autora adquiriu pacote promocional, e que tentou realizar a devolução do valor, porém este fora devolvido pelo Banco, já tendo solicitado novo depósito. Assim, defende a inexistência de falha na prestação do serviço e de danos morais e pugna pela improcedência da demanda. Determinada suspensão do feito (Id nº 55607068). No Id nº 95313655, a parte Requerente foi intimada para se manifestar, tendo pleiteado o prosseguimento do feito, com o julgamento antecipado da lide. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO Acolho o pedido formulado pela Autora e determino o levantamento da suspensão do processo. Conforme a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça, em casos como o presente, “no microssistema das ações de cunho coletivo há a possibilidade de ajuizamento de demanda individual buscando o mesmo direito, sem que isso induza em litispendência” (TJES. Processo nº 5025291-02.2022.8.08.0048. 5ª Turma Recursal. Relator: SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES. Data do Julgamento: 19/12/2023). À luz do art. 104 do CDC, caberia à Demandante, ciente da existência da ação coletiva, no prazo de 30 dias, optar pela aplicação à sua demanda do que fosse decidido na ação coletiva, o que não ocorreu. Assim, não tendo a parte Autora pleiteado a suspensão da presente demanda, não há motivos para a manutenção do sobrestamento pleiteado pelo réu. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas (artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil), promovo o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.