Processo 5009765-33.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009765-33.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ALVARO SIMIANO ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA NOGUEIRA NICOLAIEWSKI (OAB PR042230) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MODESTO DE OLIVEIRA (OAB PR068384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 211.192.542-4, DER 08/02/2023, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 01/11/1988 a 16/02/1989; 22/03/1989 a 14/11/1989; 07/02/1990 a 02/05/1990; 15/04/1991 a 09/08/1991; 01/02/1992 a 29/02/1992; 01/01/1993 a 23/01/1995; 09/11/1995 a 03/04/1996; 01/04/1996 a 05/05/1998; 02/05/1998 a 12/08/2003; 08/03/2004 a 21/04/2004; 01/06/2004 a 06/07/2006; 26/10/2007 a 29/10/2007; 01/03/2008 a 30/05/2008; 01/10/2008 a 13/03/2012; 01/04/2013 a 08/07/2013; 01/07/2013 a 30/04/2014; 02/06/2014 a 12/03/2017; 02/06/2014 a 30/06/2015; 01/09/2017 a 27/03/2019, como frentista/lubrificador. I - Intime-se a parte autora para, querendo, preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Prazo 15 dias. Essa medida visa garantir uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável , conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no ícone azul , localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma videoaula explicativa disponível clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma completa , indicando todos os documentos pertinentes, e individualizada , especificando cada tipo de prova. II - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a. Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades, do ambiente de trabalho, das máquinas e equipamentos utilizados no posto de trabalho. b. cópia dos Laudos Técnicos Coletivos da(s) empresa(s) empregadoras, devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena, também, de desconsideração dos fatores de risco quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados nos autos e julgamento do processo no estado em que se encontra . Esclareço que, referidos documentos devem: b.1) abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições especiais; b.2) atestar as…
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