Processo 5009770-25.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5009770-25.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ELCIANA DE OLIVEIRA COATOR: JUÍZO DE DIREITO DE MIMOSO DO SUL - 2ª VARA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. PERDA SUPERVENIENTE PARCIAL DO OBJETO. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ANÔNIMA COMO NOTITIA CRIMINIS. CRIME PERMANENTE. ART. 273, § 1º-B, III, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente presa em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 273, § 1º-B, III, do Código Penal, no qual se requer o reconhecimento da nulidade do flagrante e das provas derivadas, em razão de alegada ilicitude procedimental, bem como o afastamento da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas. No curso da impetração, o juízo de origem revogou a prisão preventiva com fundamento no art. 316 do CPP e impôs medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se houve perda superveniente do objeto do Habeas Corpus quanto à controvérsia relativa à manutenção da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se a fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária e os elementos dela decorrentes configuram prova ilícita apta a ensejar a nulidade do flagrante e das provas subsequentes. III. RAZÕES DE DECIDIR A revogação da prisão preventiva pelo juízo de origem, com imposição de medidas cautelares diversas, faz desaparecer o interesse processual quanto às alegações de ausência dos requisitos da custódia cautelar e de possibilidade de substituição por medidas alternativas, caracterizando perda superveniente parcial do objeto. A comunicação da soltura da paciente e o requerimento de reconhecimento da perda de objeto não equivalem à desistência formal do Habeas Corpus, permanecendo necessária a apreciação das demais teses não alcançadas pela decisão superveniente. A atuação dos fiscais da Vigilância Sanitária constitui exercício regular do poder de polícia administrativo-sanitária, respaldado pelo art. 200 da Constituição Federal, independendo de autorização judicial prévia, aviso antecedente ou consentimento do fiscalizado. Estabelecimentos de saúde sujeitos à fiscalização estatal e armários funcionais disponibilizados pelo empregador não se equiparam ao conceito constitucional de domicílio protegido pela inviolabilidade prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal. A denúncia anônima recebida pela ANVISA atua apenas como notitia criminis apta a justificar diligências preliminares de averiguação, não constituindo meio de prova nem fundamento exclusivo para a persecução penal. A constatação da situação flagrancial ocorreu durante regular fiscalização administrativa, ocasião em que foram encontrados elementos indicativos da prática do crime previsto no art. 273, § 1º-B, III, do Código Penal. Por se tratar de delito de natureza permanente, a consumação se prolonga enquanto persistir o depósito irregular das substâncias, legitimando a prisão em flagrante a qualquer tempo. Os elementos constantes do Auto de Prisão em Flagrante evidenciam, em juízo preliminar, indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva,…
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