Processo 5009771-56.2022.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5009771-56.2022.4.03.6100 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS APELANTE: THALLITA TIEMI NAKAMURA, ESTADO DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: THALLITA TIEMI NAKAMURA - SP393938 ADVOGADO do(a) APELADO: BEATRIZ PAZINI BOMEDIANO - SP391870-A APELADO: ESTADO DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL, MARISTELA MIDORI NAKAMURA CALLEGARI RELATÓRIO A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS (RELATORA): Apelações de sentença que julgou procedente o pedido inicial (art. 487, I, do Código de Processo Civil), e condenou a ré a adotar as providências administrativas cabíveis para fornecer o medicamento LENVATINIBE, na forma e nos quantitativos que se façam necessários, de acordo com prescrição e relatório médico mais atuais, com fornecimento pela autora de relatório e pedido médico atualizados de três em três meses, bem como exames médicos atualizados, estes de seis em seis meses, diretamente ao Ministério da Saúde, indicando a evolução da doença e do tratamento e a permanência da necessidade de utilização do medicamento. Caso não apresentadas justificadamente os referidos documentos, a parte ré deverá requerer judicialmente a suspensão do fornecimento do medicamento. A União foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente para “determinar que o cumprimento da obrigação de entrega do fármaco fixada em sentença deverá continuar a ser feito pelo Estado de São Paulo, cabendo à União arcar com metade do ônus financeiro decorrente; bem como reafirmar a necessidade de apresentação periódica de relatório, pedido médico e exames atualizados em sede administrativa, alterando, no entanto, o prazo fixado para tanto, uniformizando-o para o intervalor de 6 (seis) meses, mediante apresentação diretamente junto às rés, em sede administrativa, perante as unidades por elas respectivamente indicadas”. Apelou a Fazenda do Estado de São Paulo, alegando que a sentença violou o Tema 793 do STF, e que se posicionou de forma equivocada ao determinar que a responsabilidade no cumprimento da obrigação é solidária das requeridas. Sustentou que os medicamentos para o câncer não são fornecidos pelas farmácias do SUS, os pacientes oncológicos são atendidos pelo SUS através dos CACONS e UNACONS, que podem pertencer à rede própria ou de caráter privado conveniado ao SUS, ou seja, os hospitais credenciados do SUS e habilitados em oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Indicou a publicação da Portaria n. 874/2013, do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, de modo que os medicamentos devem ser oferecidos pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia, que são ressarcidos pelo Ministério da Saúde. Por isso, conclui que não é responsável pelo fornecimento do medicamento e nem pelo seu financiamento, que compete à União Federal “a pedido” do Hospital CACON/UNACON, dentro do tratamento proposto. Alegou, ainda, a Fazenda do Estado de São Paulo, que, mesmo que não se tratasse de medicamento oncológico, a responsabilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.