Processo 5009775-64.2020.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009775-64.2020.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009775-64.2020.4.03.6100 AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIO MOLINA - SP146316 SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA., objetivando o ressarcimento das despesas suportadas pela Previdência Social em decorrência do pagamento de benefício de pensão por morte concedido aos dependentes de MOISÉS LOPES DE MELO, falecido em acidente de trabalho. Narra a parte autora que Moisés, empregado da ré na função de instalador de linhas elétricas, sofreu acidente laboral fatal em 07/07/2017, durante atividade de instalação de postes às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, quando o poste que manuseava atingiu rede elétrica energizada, ocasionando descarga elétrica que resultou em seu óbito. Sustenta que o evento decorreu da negligência da empresa quanto ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente pela ausência de adequada análise de risco, de medidas de proteção coletiva e de planejamento seguro das atividades. Relata que o acidente foi objeto de investigação pela Auditoria Fiscal do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de Santos, que identificou os fatores que deram causa ao acidente. Ao término da investigação, foram lavrados dez autos de infração, sendo dois deles diretamente relacionados com as causas do acidente. Informa, ainda, que os dependentes do trabalhador ajuizaram reclamação trabalhista buscando indenização pelos danos decorrentes do acidente, a qual foi extinta mediante acordo. Noticia, ademais, a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho, no curso do qual foi firmado termo de ajustamento de conduta pela empresa ré, que se comprometeu a dar efetivo cumprimento a diversas normas de segurança laboral. Aduz que, na esfera previdenciária, foi concedido aos dependentes do segurado o benefício de pensão por morte, atualmente ativo, tendo a Previdência Social já suportado despesas decorrentes do pagamento do referido benefício, cujo ressarcimento pretende obter, inclusive quanto às parcelas vincendas, com fundamento nos arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213/91. Requer, ao final, a condenação da ré ao ressarcimento integral das despesas realizadas e das despesas futuras relativas ao benefício previdenciário, acrescidas dos consectários legais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios e demais cominações legais. Citada, a parte Ré apresentou contestação no Id 37669175. Aduz que o empregado falecido laborou às expensas da requerida no período de 25/05/2017 até 07/07/207, na função de ajudante. Refere que Moises era devidamente registrado, capacitado e treinado, que realizou curso previsto na NR n. 10 - 80 horas, e participava, à época do acidente, de integrações, preleções semanais de segurança e da elaboração diária de análise preliminar de riscos. Afirma que, no dia do acidente, a equipe realizou planejamento das atividades e que o local da implantação dos postes situava-se em área considerada fora da zona de risco da rede energizada. Sustenta que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, afirmando que, no momento do ocorrido, o trabalhador teria soltado a corda guia utilizada para…

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