Processo 5009788-36.2025.8.08.0047

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009788-36.2025.8.08.0047
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009788-36.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ULYSSES RANGEL DOS SANTOS AUTOR: JARLENE GAMA ROCHA RANGEL REQUERIDO: WPM VIAGENS E TURISMO LTDA, W 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LOUISE REGIS DE FREITAS - ES31735 Advogado do(a) AUTOR: LOUISE REGIS DE FREITAS - ES31735 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - SP109493 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, e pedido de tutela provisória, em que litigam as partes suso mencionadas. Tutela de urgência liminar parcialmente deferida em ID 89232178. Em audiência de conciliação (ID 95977496), não foi possível a composição entre as partes. A parte requerida apresentou contestação (ID 89118254), na qual içou preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, pleiteia a improcedência da pretensão autoral. Inicialmente, deixo de analisar a preliminar suscitada, a teor do que dispõe o art. 488 do CPC. As provas documentais contidas nos autos e as alegações das partes são claras e suficientes para o julgamento da lide, estando o processo apto para a sentença. Em análise detida dos autos, não verifico como prosperar a pretensão das partes autoras. Com efeito, é incontroverso que os autores celebraram contrato vinculado ao empreendimento Terra Nova Ondas Resort em 28/11/2021, efetuando pagamentos que totalizaram R$ 15.002,68, assim como que houve atraso na implantação e disponibilização do empreendimento, fato expressamente admitido pela própria requerida em contestação. Contudo, a controvérsia central reside em saber se houve efetiva demonstração de que os autores foram impedidos de usufruir dos benefícios alternativos disponibilizados pelo programa WAM Fidelidade e se os gastos alegadamente realizados com hospedagem substitutiva foram devidamente comprovados. Neste particular, embora a inicial afirme que houve negativa de utilização dos benefícios contratados e que a família precisou desembolsar aproximadamente R$ 3.500,00 para viabilizar a viagem, não foram apresentados comprovantes das despesas alegadas nem documentação demonstrando a efetiva recusa de hospedagem por parte das requeridas. Por outro lado, a própria contestação demonstra que foram disponibilizadas alternativas de hospedagem por meio do programa WAM Fidelidade em empreendimentos vinculados ao grupo econômico, como medida compensatória pelo atraso da obra. Assim, não se verifica prova suficiente da ocorrência dos danos materiais adicionais de R$ 3.500,00 alegados na inicial. De igual modo, o pedido de restituição integral dos R$ 15.002,68 não merece acolhimento, tendo em vista que a contratação não foi objeto de pedido específico de resolução contratual devidamente fundamentado, tampouco restou demonstrado inadimplemento absoluto capaz de justificar a devolução integral dos valores pagos. Embora haja atraso no empreendimento, verifica-se dos autos que a requerida continua executando o projeto e oferecendo alternativas de utilização dos benefícios contratados. Ora, em pese a relação consumerista, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, incumbia às partes autoras comprovar os fatos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados