Processo 5009788-65.2024.4.04.7112
TRF4 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009788-65.2024.4.04.7112/RS REQUERENTE : ISAIAS FERREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : LEONARDO AUGUSTO ESPINDOLA MACIEL (OAB RS116439) ADVOGADO(A) : JEFERSON NESSI BRAGA REQUERENTE : DANIELA FERREIRA (Curador) ADVOGADO(A) : JEFERSON NESSI BRAGA (OAB RS067099) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo incluído no programa Justiça Inclusiva, em que foi expedida requisição de pequeno valor (RPV) de forma bloqueada. Após o depósito do valor integral requisitado em nome da parte autora, foi expedido o primeiro alvará de levantamento, correspondente a 40% do total. O saldo remanescente ( 60%) deveria permanecer retido para saldar as duas parcelas subsequentes. Contudo, em consulta ao saldo da conta, verifica-se que a importância depositada foi levantada na integralidade quando da apresentação do primeiro alvará parcial, contrariamente à determinação judicial do evento 129, ALVLEVANT1 . A manifestação da instituição financeira do evento 201.1 corrobora o levantamento integral dos valores depositados. Assim, diante do levantamento integral dos valores disponibilizados para gerenciamento do/a curador/a, e de forma contrária ao que foi estabelecido no acordo e ao que estava autorizado no próprio alvará de levantamento, determino a imediata intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o descumprimento do acordo. Vinda as manifestações, inclusive do INSS acerca da adesão da parte autora ao tratamento na rede pública de saúde, retornem os autos conclusos para providências cabíveis.
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