Processo 5009794-12.2025.8.21.0005
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009794-12.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : MARIA CLACI LOCATELLI MARCHESE ADVOGADO(A) : ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823) EXECUTADO : VALDIR FABRISIO ADVOGADO(A) : ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por MARIA CLACI LOCATELLI MARCHESE e VALDIR FABRISIO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, alegando, em síntese, o direito subjetivo à prorrogação do débito nos termos da súmula 298 do STJ. Aduziu a impossibilidade de capitalização mensal e multa sobre o sobre valores indevidos. Requereu a procedência da exceção de pré-executividade (ev. 22). Intimado, o exequente apresentou impugnação (ev. 32). Breve relato. Decido. A exceção de pré-executividade, conforme sedimentada jurisprudência, só tem lugar em casos especialíssimos, ou seja, quando demonstrada, prima facie , a ocorrência de nulidades gritantes, a justificar, independentemente de penhora e em razão da natureza da matéria (de ordem pública), a imediata intervenção judicial. A propósito, colaciono: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE . CABIMENTO . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. Nos termos da Súmula 393 do STJ, é cabível a exceção de pré-executividade para suscitar as matérias de ordem pública, aferíveis de forma imediata, sem necessidade de dilação probatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51993267420228217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 22-02-2023)" (grifei) No caso dos autos, a parte excipiente pretende o reconhecimento do alogamento da dívida nos termos da súmula 298 STJ e, por conseguinte, a inexigibilidade da obrigação, bem como a revisão de cláusula contratual. A presente exceção de pré-executividade não é a via adequada para a apreciação das questões levantadas pela parte excipiente, porquanto demanda de análise de prova, devendo a matéria ser enfrentada em sede de embargos à execução. Nesse sentido, colaciono entendimento jurisprudencial do TJRS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE . ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, rejeitou a exceção de pré - executividade oposta pelo executado, determinando o prosseguimento do feito executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a adequação da exceção de pré - executividade para veicular pretensão de alongamento de dívida rural; (ii) a possibilidade de extinção ou suspensão da execução em razão da existência de ação declaratória de alongamento de dívida rural. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A exceção de pré - executividade , construção pretoriana sem previsão legal expressa, é cabível apenas em hipóteses excepcionais e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, ou quando exsurge a falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação.2. As alegações suscitadas pelo agravante, referentes ao preenchimento dos requisitos para deferimento do alongamento do débito rural na forma prevista na Lei nº 9.138/95, não podem ser deduzidas em exceção de pré - executividade , pois reclamam dilação probatória e não constituem matéria…
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