Processo 5009794-12.2025.8.21.0005

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5009794-12.2025.8.21.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009794-12.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : MARIA CLACI LOCATELLI MARCHESE ADVOGADO(A) : ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823) EXECUTADO : VALDIR FABRISIO ADVOGADO(A) : ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por MARIA CLACI LOCATELLI MARCHESE e VALDIR FABRISIO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, alegando, em síntese, o direito subjetivo à prorrogação do débito nos termos da súmula 298 do STJ. Aduziu a impossibilidade de capitalização mensal e multa sobre o sobre valores indevidos. Requereu a procedência da exceção de pré-executividade (ev. 22). Intimado, o exequente apresentou impugnação (ev. 32). Breve relato.  Decido.  A exceção de pré-executividade, conforme sedimentada jurisprudência, só tem lugar em casos especialíssimos, ou seja, quando demonstrada,  prima facie , a ocorrência de nulidades gritantes, a justificar, independentemente de penhora e em razão da natureza da matéria (de ordem pública), a imediata intervenção judicial. A propósito, colaciono: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.  EXCEÇÃO  DE  PRÉ - EXECUTIVIDADE .  CABIMENTO . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.  Nos termos da Súmula 393 do STJ, é cabível a exceção de pré-executividade para suscitar as matérias de ordem pública, aferíveis de forma imediata, sem necessidade de dilação probatória.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51993267420228217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 22-02-2023)" (grifei) No caso dos autos, a parte excipiente pretende o reconhecimento do alogamento da dívida nos termos da súmula 298 STJ e, por conseguinte, a inexigibilidade da obrigação, bem como a revisão de cláusula contratual. A presente exceção de pré-executividade não é a via adequada para a apreciação das questões levantadas pela parte excipiente, porquanto demanda de análise de prova, devendo a matéria ser enfrentada em sede de embargos à execução.  Nesse sentido, colaciono entendimento jurisprudencial do TJRS:   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.   EXCEÇÃO  DE  PRÉ - EXECUTIVIDADE . ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de  execução  de  título  extrajudicial, rejeitou a  exceção  de  pré - executividade  oposta pelo executado, determinando o prosseguimento do feito executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a adequação da  exceção  de  pré - executividade  para veicular pretensão de alongamento de dívida rural; (ii) a possibilidade de extinção ou suspensão da  execução  em razão da existência de ação declaratória de alongamento de dívida rural. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A  exceção  de  pré - executividade , construção pretoriana sem previsão legal expressa, é cabível apenas em hipóteses excepcionais e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do  título  executivo, ou quando exsurge a falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação.2. As alegações suscitadas pelo agravante, referentes ao preenchimento dos requisitos para deferimento do alongamento do débito rural na forma prevista na Lei nº 9.138/95, não podem ser deduzidas em  exceção  de  pré - executividade , pois reclamam dilação probatória e não constituem matéria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados