Processo 5009795-45.2026.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5009795-45.2026.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009795-45.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: SUPERMERCADO HIROTA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FABIO DE ALMEIDA GARCIA - SP237078 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAROLINA ROBERTA ROTA - SP198134 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo SUPERMERCADO HIROTA LTDA e suas filiais em face do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO – DERAT/SP, objetivando provimento jurisdicional para que “seja reconhecido o direito líquido e certo da IMPETRANTE: (i) apurar e apropriar créditos de PIS/COFINS sobre as despesas obrigatórias com a mão de obra, impostas por Convenções Coletivas e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, e (ii) consequentemente, seja reconhecido o direito de restituir os valores indevidamente recolhidos a título de PIS/COFINS, desde 5 anos do ajuizamento do writ até seu trânsito em julgado, atualizados pela SELIC ou qualquer outro índice que vier a substitui-la, autorizando a IMPETRANTE e suas filiais optarem pela compensação administrativa e/ou pela execução judicial da sentença (precatório), inclusive mediante compensação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dos créditos não utilizados desses tributos, devidamente corrigidos pela Taxa Selic, nos termos dos arts. 73 e seguintes da Lei nº 9.430/96”. Narra a impetrante, em suma, ter por objeto social o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, estando sujeita ao recolhimento do PIS e da COFINS. Afirma que, no exercício de suas atividades, contrata empregados, sujeitando-se ao Decreto-Lei n. 5.452/43 (CLT) e, na condição de empregadora, deve, obrigatoriamente, observar o cumprimento das disposições/responsabilidades dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Alega que, “no âmbito de cumprimento obrigatório das regras previstas nas ACT/CCT, a IMPETRANTE tem o dever de prover ao empregado de uma série de encargos trabalhistas tais como (mas não se limitando) à cesta básica, vale alimentação, auxílio lanche, vestimenta/uniformes, plano de saúde, seguro de vida, dentre outros encargos que, para as atividades empresariais representam despesas essenciais, relevantes, necessárias e obrigatórias”. Contudo, aduz que, “quando da apuração PIS/COFINS na sistemática não cumulativa, a IMPETRANTE está impedida de se aproveitar dos créditos relativos às despesas obrigatórias decorrentes das ACT/CCT, apesar de haver previsão legal para o creditamento sobre despesas com insumos”. Sustenta que, em se tratando de gastos relacionados à operação da empresa, tais dispêndios possuem evidente natureza de insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS, nos termos da legislação em vigor, consoante entendimento pacificado no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça. A inicial veio acompanhada de documentos. Custas processuais recolhidas (ID 579961446). O pedido de liminar foi indeferido (ID 580333455). Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações (ID 581589885). O Ministério Público foi devidamente intimado. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Preenchidos os pressupostos processuais, PASSO AO EXAME DO MÉRITO. Nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados