Processo 5009797-45.2021.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5009797-45.2021.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5009797-45.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JADSON CARLOS SIMOES REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES NUNES SALLES - ES34015, THIAGO RICHARD FONSECA DA SILVA - ES30765 Advogado do(a) REQUERIDO: CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER - PR31955 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de título executivo judicial, autuado sob o nº 5009797-45.2021.8.08.0012, originalmente distribuído à 2ª Vara Cível de Cariacica - Comarca da Capital, no qual contendem JADSON CARLOS SIMOES (exequente) e ELECTROLUX DO BRASIL S/A e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (executados). Compulsando os autos, verifica-se que foi protocolado no id 10579240 transação firmada entre o autor e a requerida Electrolux do Brasil S/A. Ficou avençado que a fabricante substituiria o produto por um novo refrigerador (modelo DF56S-127V, cor inox) no prazo de 30 dias úteis e pagaria indenização pecuniária de R$1.800,00. Convencionou-se expressamente na Cláusula 3 que o novo produto ostentaria garantia de 12 meses a contar da sua entrega. A petição foi acompanhada por atos constitutivos e procurações (ids 10579242 a 10579247). Nos ids 11258604 a 11258608, a executada colacionou comprovante de transferência bancária eletrônica (TED) no valor de R$1.800,00 (id 11258607) e o Documento Auxiliar do Manifesto de Carga eletrônico/comprovante de entrega logística assinado em 07/12/2021 (id 11258608), perfectibilizando a tradição do novo eletrodoméstico. Sentença homologatória proferida no id 11312383, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Certificado o trânsito em julgado ocorrido em 24/03/2022 (id 16658499) e juntada certidão da contadoria atestando a isenção/ausência de custas pendentes (id 16798357). Os autos foram subsequentemente arquivados com baixa. Pedido de desarquivamento no id 18587438, no qual o exequente noticiou que o novo refrigerador entregue em 07/12/2021 passou a apresentar idênticos vícios em 28/09/2022 (ainda dentro do prazo de garantia contratual de 12 meses estabelecido no acordo). Aduziu que a assistência técnica recusou o conserto alegando expiração do prazo com base na nota fiscal antiga. Pugnou pela execução do título judicial para compelir a ré ao pagamento do valor do produto ou substituição por outro novo com renovação da garantia. Anexou mídia de vídeo demonstrando o mau funcionamento (id 18587818). Despacho ordenando a manifestação da parte executada (id 21564210). Em cumprimento, a Electrolux afirmou que inexiste registro de ordem de serviço em seu sistema e que o autor deveria ter apresentado o termo de acordo para usufruir da garantia estipulada. Requereu nova extinção por adimplemento integral das obrigações originárias (id 23206508). Decisão proferida no id 44623796, constatando que o cumprimento foi provocado dentro do interregno de garantia garantido judicialmente. Determinou a intimação da executada para que, no prazo de 15 dias, promovesse a substituição do produto por outro da mesma espécie, sob pena de conversão em perdas e danos. Impugnação ao cumprimento de sentença (id 47677094), onde a executada…

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