Processo 5009804-65.2024.4.02.5110
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5009804-65.2024.4.02.5110/RJ APELANTE : GIOVANNA BERNARDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOHN VICTOR DE JESUS BARBOZA (OAB RJ246675) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por GIOVANNA BERNARDO DE SOUZA (evento 26.1 ), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a e c , da Constituição da República, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidida nos seguintes termos (evento 13.1 ): ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FIES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. PORTARIAS NORMATIVAS DO MEC. VIOLAÇÃO DOS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO LEGALMENTE CONFERIDA AO MEC PELA LEI Nº 10.260/2001. NATUREZA CONTÁBIL DO FIES. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - À luz do texto constitucional, a obrigação estatal com o ensino circunscreve-se à garantia da educação básica obrigatória e gratuita, sendo o ingresso nos graus mais elevados de ensino condicionado à "capacidade de cada um" , consoante disposição expressa do artigo 208, caput , V, da CRFB. - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) dispõe que o ensino superior será aberto aos candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo, permitindo-se concluir, por consequência, inexistir direito incondicionado de acesso ao ensino superior. - A Lei nº 10.260/2001 atribui ao Ministério da Educação o papel de formulador da política de oferta de vagas e seleção de estudantes, e assim, não há ilegalidade no fato de Portaria Normativa expedida pelo MEC estabelecer requisitos de seleção de candidatos ao benefício do FIES. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 341/DF, firmou o entendimento no sentido de ser constitucional estabelecer o requisito de nota mínima para o acesso ao FIES por meio de Portaria Normativa. - O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) ostenta natureza contábil, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.260/2001. Nesse contexto, descabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na condução desta política pública discricionária, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes e de comprometimento do equilíbrio financeiro do fundo. - O afastamento das regras veiculadas nas Portarias Normativas impugnadas violaria a isonomia entre os concorrentes às vagas do FIES, isso porque garantiria à parte autora tratamento díspar, diverso dos demais candidatos que se encontram dentro da mesma situação fática. - Apelação não provida. A recorrente sustenta que, embora tenha preenchido os requisitos legais para o financiamento estudantil, foi preterida em razão de portarias do MEC (nº 535/2020 e nº 38/2021) que estabeleceram critérios adicionais, como notas de corte superiores à mínima prevista em lei, restringindo indevidamente o acesso à educação superior. Alega violação de dispositivos constitucionais, especialmente os artigos 6º, 205 e 206 da CF, que consagram a educação como direito social e garantem igualdade de condições para acesso e permanência na escola, além do artigo 208, V, que prevê o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade de cada um. Argumenta que tais portarias afrontam a legislação de regência do FIES (Lei nº 10.260/2001), configurando retrocesso social e desvio de finalidade da política pública, ao limitar o financiamento a poucos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.