Processo 5009804-75.2024.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5009804-75.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: CARMINIA ALVES DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CPF: 08.561.701/0001-01 e outros SENTENÇA Vistos etc., CARMINIA ALVES DA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em face de BANCO DE BRASÍLIA SA (BRB), PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e BANCO PINE S/A, também qualificados. Narra a parte autora, em síntese, que, na qualidade de pessoa idosa e aposentada, foi surpreendida com a informação da existência de um valor creditado em sua conta e de um empréstimo consignado ativo em seu nome, operação que alega jamais ter solicitado ou autorizado. Relata que, subsequentemente, foi contatada por telefone por indivíduos que se passaram por representantes de instituição financeira, os quais, sob o pretexto de cancelar o suposto empréstimo, a induziram a erro, condicionando o cancelamento à devolução do montante creditado. A autora, então, efetuou a devolução da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à empresa Pancred Negócios e Vendas Ltda. Apesar da devolução, os descontos mensais no valor de R$ 264,53 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) persistiram em seu benefício previdenciário. Ao final, requer A procedência da ação para declarar a inexistência de qualquer débito em seu nome referente ao empréstimo; condenar os réus, solidariamente, à restituição em dobro das quantias descontadas, no valor de R$ 7.406,84 (sete mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), além dos valores descontados no curso do processo; condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. A tutela de urgência foi deferida por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, para determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa. Regularmente citado, o réu PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual arguiu, em sede preliminar, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a ausência de nexo causal e a culpa exclusiva da consumidora e de terceiro, pugnando pela improcedência dos pedidos. O réu Banco Pine S/A apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o crédito foi cedido ao Banco BRB, e a falta de interesse de agir. No mérito, defende a regularidade da contratação e a inexistência de ato ilícito, requerendo a improcedência da demanda. O réu BRB Banco de Brasília S/A apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), impugnando o benefício da justiça gratuita concedido à autora. No mérito, afirma a validade da contratação, confirmando ser cessionário do crédito originado pelo Banco Pine, e defende a inexistência de falha na prestação de serviço ou de danos a serem indenizados. A parte autora apresentou réplica à contestação do BRB (ID XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.