Processo 5009805-90.2022.8.24.0125
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5009805-90.2022.8.24.0125/SC AUTOR : WBT IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CLEONICE SILVEIRA DE AVILA LEMES (OAB SC072265) ADVOGADO(A) : RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) RÉU : INVESTIR INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB SC056299) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo o dia 15/09/2026 15:30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas nos eventos 39 e 40, bem como serão colhidos os depoimentos pessoais das partes. 2. O ato será praticado por videoconferência, via Microsoft Teams, uma vez que esta unidade adotou o Juízo 100% Digital. Importante consignar que o art. 1º, §3º, da Resolução Conjunta GP/CGJ 10/2022 dispõe que "nas unidades judiciais que adotarem o Juízo 100% Digital, os atos processuais poderão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos" . Ademais, a Resolução 481/2022 do CNJ, que trata do retorno das audiências presenciais, não revogou a Resolução 345/2020, que disciplina o Juízo 100% Digital, de modo que permanece a possibilidade de realização do ato na modalidade virtual. A providência não impede o comparecimento de qualquer dos envolvidos (parte, advogado(a), interessado(a), testemunha, representante do Ministério Público) diretamente na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Itapema/SC, de modo que aqueles que não tiverem condições de serem ouvidos por videoconferência poderão comparecer às dependências do Fórum desta Comarca. 3. O link para acesso remoto à audiência estará disponível no menu "ações" do processo eletrônico, na opção "audiência". Os(as) advogados(as) também poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras". Eventuais dúvidas dos participantes sobre como proceder à conexão poderão ser previamente esclarecidas por meio do manual para público externo (advogado e cidadão), disponibilizado no link: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . 4. Caberá aos procuradores encaminhar às suas testemunhas e clientes o link para participação no ato, bem como explicar como acessar a sala virtual, sob pena de considerar-se a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Consigno, também, que as partes e testemunhas poderão ser ouvidas nos escritórios dos respectivos advogados, aos quais caberá providenciar a incomunicabilidade entre os depoentes. 5. Saliento que compete às partes a intimação de suas testemunhas, através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos moldes dos arts. 455 e seguintes do CPC. A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Ressalto, ainda, que caso a parte comprometa-se a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação e esta não compareça, presumir-se-á a desistência da inquirição (art. 455, § 2º, CPC). 6. Ficam cientes as partes (e assim deverão cientificar suas testemunhas) sobre a necessidade de possuir equipamentos e meios de transmissão próprios (computador, notebook ou aparelho celular com acesso à câmera, microfone, internet - de preferência WI-FI -, e, se possível, fones de ouvido), bem como deverão,…
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