Processo 5009824-62.2026.8.24.0091
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5009824-62.2026.8.24.0091/SC AUTOR : LUIZ FELIPE MIGUEL ADVOGADO(A) : AUGUSTO DERKIAN HACH PRATTS (OAB SC045312) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA " ajuizada por LUIZ FELIPE MIGUEL em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Afirma o autor que participou do processo seletivo simplificado regido pelo Edital n. 002-2025/DP/CBMSC, para incorporação como Aluno-Soldado no Curso Básico de Formação de Praças Militares Estaduais Temporários do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC. Relata que, aprovado nas etapas de prova objetiva, teste de aptidão física e avaliação psicológica, foi reprovado no exame de saúde pelo suposto diagnóstico de "escoliose leve dorsal - Cobb 5º" e "creatinina sérica elevada" , com o registro, no parecer, de necessidade de complementação dos exames laboratoriais. Aduz que apresentou os exames complementares, que atestavam sua capacidade para o cargo almejado, bem como apresentou recurso administrativo, este negado. Ressalta que, além dos exames complementares atestarem sua capacidade, atualmente exerce as funções de Bombeiro Comunitário Voluntário junto ao CBMSC, o que demonstra sua plena capacidade. Por estas razões, requer antecipação de tutela "a fim de afastar a inaptidão do Autor no exame de saúde e determinar que o Réu convoque o Autor a prosseguir no certame e, em sendo aprovado no concurso nas demais etapas, tomar posse como militar estadual temporário do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Santa Catarina em caso de nomeação" ( evento 1, INIC1 , fl. 17). É o relatório necessário. DECIDO. Questão de ordem - do pedido de justiça gratuita O autor requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, apesar da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE5 ), não apresentou documentação comprobatória de referência. Apesar da necessidade de pagamento antecipado das custas, ou da demonstração de hipossuficiência econômica, para análise do pedido liminar, levando-se em consideração a boa-fé processual do autor e a urgência do pedido, a tutela requerida será analisada previamente, com intimação para que o autor posteriormente comprove sua condição econômica. Análise da tutela antecipada requerida Para o deferimento do pedido liminar, deverá o autor comprovar os seguintes pressupostos legais: a) a probabilidade do direito; b) o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional; c) ausência de perigo de irreversibilidade. No caso vertente, o postulante requer a antecipação de tutela para que seja reintegrado ao certame regido pelo Edital n. 002-2025/DP/CBMSC, garantindo-se sua convocação, participação e matrícula no Curso Básico de Formação. No entanto, ao menos em uma análise perfunctória dos autos, razão não lhe assiste. Explica-se por partes. (I) Da exigência do exame médico para ingresso nos quadros de Militar Temporário do CBMSC A exigência de boa saúde, para ingresso nos quadros de Militar Temporário de Santa Catarina, está prevista pela Lei Complementar n. 880/2025 (institui o Serviço Militar Estadual Temporário da PMSC e do CBMSC): "Art. 13. São requisitos para o ingresso nos quadros temporários da PMSC e do CBMSC:[...] XIV – comprovar boa saúde, por meio de exames médico e odontológico homologados pelo órgão de inspeção de saúde da instituição militar estadual correspondente;[...]" E, regulamentando as exigências, o Edital n. 002-2025/DP/CBMSC prescreveu as condições de saúde exigidas dos…
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