Processo 5009829-14.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5009829-14.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : CARMEN DE OLIVEIRA BRAGA ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ANA LÚCIA DE OLIVEIRA BRAGA e outros, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, evento 112 dos originários, que indeferiu pedido de habilitação direta dos herdeiros de CARMEN DE OLIVEIRA BRAGA , determinando a regularização do polo ativo, com a habilitação do espólio da autora falecida. A parte Agravante alega, em síntese, que, em razão da não abertura de inventário da falecida, deve ser adotado o entendimento de que o crédito não pago em vida ao titular pode ser executado pelos seus herdeiros, nos termos do art. 778 do CPC. Afirma que “ o legislador não condicionou a execução de valores devidos pela Administração Pública à abertura de inventário, dando a possibilidade dos herdeiros e sucessores promoverem a execução, com a sua habilitação direta ”. Aduz que “ os sucessores possuem legitimidade para promover a execução, sendo dispensável a constituição de espólio mediante a abertura de inventário judicial ”. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para suspender o prazo concedido para a habilitação do espólio, e, ao final, o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada de modo a reconhecer a legitimidade dos agravantes para figurarem no polo ativo da demanda. É o relatório. Decido. Deve ser indeferido o requerimento de efeito suspensivo . Como cediço, a interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso (artigo 995, caput, do CPC). Em se tratando de agravo de instrumento, não há qualquer previsão legal que o dote de efeito suspensivo imediato em determinadas hipóteses. Logo, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento sempre dependerá de decisão do relator, após o necessário requerimento da parte interessada em obstar o cumprimento da decisão agravada até ulterior julgamento do recurso. Para tanto, deve a parte requerente demonstrar a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (artigo 995, parágrafo único, do CPC). Outrossim, o artigo 932, inciso II, do CPC estabelece que incumbe ao relator " apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal ". De igual modo, o artigo 1.019, inciso I, do CPC também autoriza ao relator do Agravo de Instrumento que, mediante requerimento da parte interessada, antecipe, total ou parcialmente, a tutela recursal perseguida, atribuindo efeito suspensivo ativo ao recurso. Nesses casos, também se exige o preenchimento dos requisitos supracitados: probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). In casu , não houve o preenchimento dos requisitos legais que autorizam o relator a suspender monocraticamente os efeitos da decisão recorrida, visto que, ao menos à primeira vista, não se vislumbra a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Com efeito, a regra do art. 1.784 do Código Civil de 2002, que determina a imediata transferência da herança aos herdeiros com a morte do de cujus (fenômeno da devolução sucessória com a consagração do chamado princípio da saisine ), não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.