Processo 5009829-68.2023.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009829-68.2023.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009829-68.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS DE SOUZA MONTARROIOS REQUERIDO: ANA MARIA DO NASCIMENTO MONTARROIS, FILIPE DO NASCIMENTO MONTARROIS, ALVIM DO NASCIMENTO MONTARROIS, MARCOS DO NASCIMENTO MONTARROIS, PAULO ADILSON DE SOUZA MONTARROIOS Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por MESSIAS DE SOUZA MONTARROIOS em face de ANA MARIA DO NASCIMENTO MONTARROIS, ALVIM NASCIMENTO MONTARROIOS, MARCOS NASCIMENTO MONTARROIOS, FILIPE NASCIMENTO MONTARROIOS e PAULO ADILSON DE SOUZA MONTARROIOS, todos qualificados nos autos. Indica o autor que é herdeiro legítimo de Álvaro Neves Montarrois, falecido em 02/02/2015, o qual detinha a posse de imóvel residencial e comercial situado na Rua Jones dos Santos Neves, nº 272, Serra Sede. Afirma que os réus ocupam com exclusividade o imóvel e auferem frutos decorrentes de locações a terceiros sem efetuar o repasse de seu quinhão hereditário, estimado em 1/4 da meação do genitor. Requer, assim, indenização retroativa pelos frutos, obrigação de não alienar o bem, prestação de contas das locações e compensação por danos morais. Os réus apresentaram contestação conjunta tempestiva, arguindo as preliminares de incompetência absoluta, ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, alegaram direito real de habitação da cônjuge supérstite, erro na cota-parte postulada pelo autor e formularam pedido contraposto de indenização por benfeitorias necessárias estruturais realizadas no imóvel no importe de R$ 75.667,85. Réplica apresentada pela Defensoria Pública. Considerando que a relação processual se encontra plenamente angularizada com o comparecimento espontâneo de todos os réus na contestação, passo a sanear o feito nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Da Inadequação da Via Eleita (Pedido de Exigência de Contas): Compulsando o rol de pedidos formulados na exordial, constato a inserção de pleito com vistas a compelir a primeira requerida à prestação de contas detalhada acerca das locações firmadas com terceiros no imóvel comum. Como sabido, a ação de exigir contas submete-se a rito especial bifásico e rígido preconizado nos artigos 550 a 553 do CPC, revelando-se processualmente incompatível com a cumulação genérica de pedidos de obrigações de fazer/não fazer e indenizações sob o rito comum. Destarte, evidenciada a falta de interesse processual na modalidade interesse-adequação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, exclusivamente quanto ao pedido de exigência de contas, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. As verbas de sucumbência serão fixadas na sentença. Da Inadmissibilidade Processual do Pedido Contraposto Verifico que os réus formularam "pedido contraposto" pleiteando a condenação do autor ao reembolso de despesas com honorários contratuais (R$ 12.500,00) e ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00). Contudo, tratando-se de lide submetida ao rito do Procedimento Comum Cível, revela-se manifestamente incabível a formulação de pedido contraposto, instituto cuja aplicação é restrita ao procedimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados