Processo 5009830-79.2025.4.03.6119
TRF3 • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5009830-79.2025.4.03.6119 EMBARGANTE: DAVID CARLOS LOPES DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALTAIR APARECIDO FERNANDES - SP388031 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por David Carlos Lopes Da Silva Me e David Carlos Lopes Da Silva em face da Caixa Econômica Federal. Decisão consignando que não incidem custas processuais em embargos à execução, consoante previsto no artigo 7º da Lei nº 9.289/1996, concedendo aos embargantes prazo para juntar aos autos documentação hábil a comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem a necessidade de recolhimento das custas (ID 543919318). Petição da parte embargante apresentando extratos bancários (ID 559048294-559050753). Decisão deferindo os benefícios da justiça gratuita aos embargantes, e recebendo os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, haja vista que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, nos termos do artigo 919, § 1º, CPC (Id 559513288). A CEF apresentou impugnação aos embargos (Id 575087503). Réplica da parte embargante à impugnação (Id 579753729-579753741). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A parte embargante sustenta, em síntese: (i) suspensão da execução; (ii) aplicabilidade do Código De Defesa Do Consumidor; (iii) excesso de execução e necessidade de perícia contábil; (iv) superendividamento do executado pessoa física e da necessidade de repactuação da dívida A embargada, por seu turno, alega, em síntese: (i) ausência de garantia do juízo e impossibilidade de suspensão da execução; (ii) regularidade da execução; (iii) inexistência de excesso de execução; (iv) legalidade dos encargos contratuais; (v) inaplicabilidade do Código De Defesa Do Consumidor; (vi) inexistência de superendividamento (vii) irrelevância da falência da empresa Pois bem. Especificamente em relação aos pontos questionados em sede de embargos à execução, pondero o seguinte: (i) e (iii) suspensão da execução e excesso de execução Requer a parte embargante a concessão de efeito suspensivo à execução, independentemente do oferecimento de caução, sob a alegação de estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela provisória. Aduz que a probabilidade do direito decorre do alegado excesso de execução decorrente de possíveis juros abusivos, capitalização indevida e cumulação ilegal de encargos, bem como da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e o estado de superendividamento do executado pessoa física, evidenciando a alta probabilidade de que a execução esteja sendo promovida por valor superior ao efetivamente devido. Alega que há periculum in mora, pois a continuidade dos atos executórios, como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens ou inclusão em cadastros restritivos de crédito, em um cenário de falência empresarial e ausência de bens para penhora, conforme declarado pelo próprio executado no ato da citação, causará aos executados grave dano de difícil ou incerta reparação. Aduz que, além disso, as medidas podem comprometer o mínimo existencial do executado pessoa física e de sua família, inviabilizando qualquer tentativa de…
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