Processo 5009832-91.2025.4.03.6105
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009832-91.2025.4.03.6105 AUTOR: REGINALDO JOSE NOGUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUSA - SP131305 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por REGINALDO JOSE NOGUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria Especial, mediante o reconhecimento da natureza especial do período de 17/02/1997 a 04/06/2019, laborado como pedreiro para a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, mantenedora do Hospital e Maternidade Celso Pierro. O pedido administrativo (NB 198.012.024-0), com Data de Entrada do Requerimento (DER) em 26/10/2020, foi indeferido pela autarquia por falta de tempo de contribuição especial ((ID 397218840)). Em sede recursal, a Junta de Recursos reconheceu como especiais outros períodos postulados, mas manteve a negativa quanto ao intervalo em ambiente hospitalar, decisão que foi confirmada pela Câmara de Julgamento ((ID 397218841)). A parte autora sustenta, na petição inicial ((ID 397200536)), que, ao contrário do entendimento administrativo, sua atividade de pedreiro no hospital o expunha de forma habitual e permanente a agentes biológicos, pois realizava reparos e manutenção em todas as áreas do nosocômio, incluindo centros cirúrgicos, UTIs e redes de esgoto. Para comprovar suas alegações, juntou Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ((ID 397218847)), holerites com pagamento de adicional de insalubridade ((ID 397218846)) e extrato do CNIS com indicador de exposição a agente nocivo (IEAN) ((ID 413673175)). Deferida a gratuidade da justiça ((ID 410816863)), o INSS foi citado e apresentou contestação ((ID 428792731)), pugnando pela improcedência do pedido. Argumentou, em síntese, que a função de pedreiro não se enquadra como atividade especial em ambiente hospitalar e que o PPP apresentado não comprova a exposição a agentes biológicos de forma pormenorizada. Houve réplica ((ID 474243158)), na qual a parte autora refutou as alegações da autarquia e reforçou seu direito. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Condições para a análise do mérito: A questão versada nos autos é de direito e de fato e, quanto aos fatos, não há necessidade da produção de prova em audiência, subsumindo-se, pois, o caso, ao julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355 inc. I do CPC, observado o quanto segue. Não há prescrição a ser pronunciada, uma vez que entre a data do requerimento administrativo e a data da distribuição da ação não transcorreu mais de cinco anos. Mérito: Inicialmente registro que, a despeito do advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual implementou relevantes mudanças no Regime Geral de Previdência Social, em seu art. 3º consta que será garantido ao segurado o direito à obtenção do benefício segundo os critérios da legislação vigente à época em que atendidos os requisitos para o acesso ao referido benefício. Aposentadoria por tempo: O direito à aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social é previsto pela Constituição Federal (CF), em seu artigo 201, parágrafo 7º. A atual aposentadoria por tempo de contribuição surgiu da modificação realizada pela Emenda Constitucional (EC) n.º 20, de 15/12/1998, publicada no DOU do dia seguinte, em relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.