Processo 5009846-56.2024.8.24.0038

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009846-56.2024.8.24.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Araquari
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5009846-56.2024.8.24.0038/SC AUTOR : PEDRO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATAS NATAN DA ROSA (OAB SC039484) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Pedro Alves da Silva em face de Banco C6 S.A. A parte autora sustenta, em síntese, que não contratou empréstimo consignado, embora tenha recebido depósito em sua conta e, posteriormente, passado a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário, motivo pelo qual postula a declaração de inexistência da relação jurídica, restituição dos valores e indenização por danos morais. Foi deferida tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos, bem como a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Citada, a parte ré apresentou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, indicando o Banco C6 Consignado S.A. como o efetivo responsável pela contratação, e, no mérito, sustentando a regularidade do negócio jurídico. Houve réplica, na qual a parte autora impugnou as alegações defensivas e manifestou-se acerca da composição subjetiva da lide. É o necessário relatório. 2. Questões processuais pendentes 2.1. Ilegitimidade passiva e substituição do polo A parte ré suscita preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a contratação objeto da demanda foi celebrada com o Banco C6 Consignado S.A., pessoa jurídica diversa daquela inicialmente demandada. Nos termos dos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil, incumbe ao réu, ao alegar sua ilegitimidade, indicar o sujeito passivo correto da relação jurídica, possibilitando a regularização do polo passivo. No caso concreto, verifica-se que a própria parte ré aponta expressamente a instituição responsável pela contratação impugnada, indicando o Banco C6 Consignado S.A. como titular da relação jurídica material discutida. A parte autora, por sua vez, manifestou-se nos autos acerca da indicação, não havendo óbice à adequação subjetiva da demanda. Diante disso, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, para determinar a substituição do Banco C6 S.A. pelo Banco C6 Consignado S.A. no polo passivo, com a consequente exclusão daquele. Proceda-se à retificação do cadastro processual. 2.2. Prescrição A parte ré suscita a ocorrência de prescrição. Contudo, tratando-se de relação de consumo, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, em se tratando de descontos mensais em benefício previdenciário, está-se diante de obrigação de trato sucessivo, renovando-se o prazo prescricional a cada parcela. Assim, rejeito a prejudicial de prescrição. 2.3. Tutela de urgência A decisão que concedeu a tutela provisória de urgência não foi infirmada por elementos novos aptos a alterar o convencimento anteriormente firmado. Dessa forma, mantenho a tutela provisória concedida. 3. Delimitação das questões controvertidas Nos termos do art. 357, II, do Código de Processo Civil, fixam-se como controvertidas as seguintes questões: a) a autenticidade da assinatura constante no contrato; b) a existência de dano material e a forma de restituição (simples ou em dobro); c) a existência de manifestação de vontade válida da parte autora; d) a existência ou inexistência de contratação válida do empréstimo consignado; e) a ocorrência de danos…

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