Processo 5009847-59.2026.8.08.0024

TJES • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
5009847-59.2026.8.08.0024
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5009847-59.2026.8.08.0024 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MAYARA MARCHANDT PASOLINI Advogados do(a) REQUERENTE: LORENZO MIRANDA PEREIRA - ES16286, PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES - ES18203 SENTENÇA Trata-se de Alvará Judicial postulado por Mayara Marchandt Pasolini, para autorizar a liberação do corpo, a cremação e a lavratura do Registro de Óbito de Rejane Bassani Marchandt, falecida em 09/03/2026, cujo corpo deu entrada no Departamento Médico Legal (DML) de Vitória/ES (RG/IML n° 429/26). A necessidade de intervenção judicial decorreu da exigência administrativa para a realização do procedimento de cremação, somada ao fato de o óbito ter sido precedido por uma queda da própria altura, o que demandou a manifestação do Juízo Plantonista para a liberação dos documentos necessários junto ao IML e ao Cartório de Registro Civil, justificando a urgência do plantão. Em decisão proferida no dia 09/03/2026 (ID nº 92353804), o Juízo Plantonista da 1ª Região deferiu o pleito em caráter de urgência, com fundamento na manifestação de vontade da falecida atestada por seus familiares e na inexistência de óbices criminais ou sanitários, em observância ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Após o encaminhamento ao Juízo Competente, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (ID nº 92352458). É, no que interessa, o relatório. Fundamento e decido. O presente alvará foi inicialmente analisado e deferido durante o Plantão Judiciário de 09 de março de 2026. A pretensão externada na inicial, quanto à lavratura do Registro de Óbito e à liberação do corpo para cremação, possui respaldo legal nos arts. 77 e 79 da Lei nº 6.015/73, uma vez que o pedido foi formulado pela filha da de cujus e corroborado por declarações de outros parentes próximos, em conformidade com o entendimento atual da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento nº 38/2019). Considerando que inexistem elementos nos autos que demandem a alteração do que restou decidido liminarmente, e corroborado pela intervenção do Ministério Público, confirmo, em sentença, o pronunciamento constante na decisão de ID nº 92353804. Ante o exposto, confirmo a decisão de urgência a seu tempo deferida, autorizando definitivamente a lavratura do Registro de Óbito, a liberação do corpo de Rejane Bassani Marchandt e os demais procedimentos para a cremação, nos termos já estabelecidos. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados