Processo 5009850-89.2025.4.04.7009

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009850-89.2025.4.04.7009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de União da Vitória
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009850-89.2025.4.04.7009/PR AUTOR : WILSON CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : SABRINA GABRIELLE SAWCZYN (OAB PR107621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por WILSON CARLOS RODRIGUES , nascido em 09/02/1963 e cadastrado no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, pretendendo a concessão de benefício ( aposentadoria por tempo de contribuição ): NB:  233.018.613-9 DER: 22/04/2025   Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo 1 01/01/1981 a 25/09/1988 Tempo rural Segurado especial 2 01/09/1990 a 12/02/2008 Tempo especial Empregado 3 02/01/2019 a 12/11/2019 Tempo especial Empregado Foram apresentados os seguintes documentos: Tempo rural Período: 01/01/1981 a 25/09/1988 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Individual Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 65 Não   evento 1, PROCADM10 Declaração de alistamento militar 67 Não 1981 evento 1, PROCADM10 Fundamentação: Oportunamente produzir prova oral. Tempo especial Período: 01/09/1990 a 12/02/2008 Reconhecido administrativamente como tempo comum. Tipo de Vínculo: Empregado JOÃO JOAQUIM FETZER XXX.XXX.XXX-XX Lotação e atribuição: 01 Período na função: 01/09/1990 a 12/02/2008 Setor: Agricultura Cargo/Função: Trabalhador rural Detalhamento da especialidade: Categoria Profissional e Insalubridade Decreto no 53.831/1964 2.2.1 Agricultura Agente(s) 01 Período de exposição: 01/09/1990 a 12/02/2008 Fatores de risco: Agentes químicos cancerígenos , Hidrocarbonetos , Poeira , Ruído (85dB) Forma de contagem 25 anos Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento PPP 45 evento 1, PROCADM10 LTCAT empregadora 47 evento 1, PROCADM10 Fundamentação: Nenhuma providência necessária. Tempo especial Período: 02/01/2019 a 12/11/2019 Reconhecido administrativamente como tempo comum. Tipo de Vínculo: Empregado JOAO DANIEL FETZER XXX.XXX.XXX-XX Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Setor: Agricultura Cargo/Função: Trabalhador rural Detalhamento da especialidade: Insalubridade Agente(s) 01 Período de exposição: 02/01/2019 a 12/11/2019 Fatores de risco: Agentes químicos cancerígenos , Ruído (85dB) Forma de contagem 25 anos Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento PPP 55 evento 1, PROCADM10 LTCAT empregadora 57 evento 1, PROCADM10 Fundamentação: Nenhuma providência necessária. No caso concreto, faz-se necessária a produção de prova oral. Quanto à produção da prova a realização de audiências por meio de aplicativos de videoconferência tornou-se uma realidade e, tanto as partes como advogados têm demonstrado interesse e preferência na realização das audiências nesse formato. Na prática, via de regra, o INSS não comparece às audiências designadas, embora possua corpo jurídico estruturado e especializado para tanto de modo que, a instrução do processo resulta na juntada de arquivo de vídeo dos depoimentos da parte autora e das testemunhas acerca da questão controvertida no processo, sem participação da Autarquia ré. Nesse contexto, em observância ao princípio da cooperação entre as partes e o Juízo, positivado no artigo 6º do CPC, possível a produção da prova oral pela própria parte autora. A medida é juridicamente fundamentada e demonstra razoabilidade, sob o aspecto administrativo. Sob a ótica da…

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