Processo 5009853-16.2026.4.04.7201

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009853-16.2026.4.04.7201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009853-16.2026.4.04.7201/SC AUTOR : MARIA KURUTZ ELIAS ADVOGADO(A) : LUIZ FRANCISCO GRANEMANN FEROLDI (OAB SC029013) ADVOGADO(A) : Paulo Feldhaus (OAB SC029687) ADVOGADO(A) : CRISTIANE LUCKMANN ALVES (OAB SC048969) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO FELDHAUS (OAB SC072474) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos necessários à instrução processual: 1.1. Para fixação da competência: a. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim: a.1. Deve, necessariamente , ser apresentada renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. Ciente de que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas , conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. A renúncia poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . 1.2. Sob pena de extinção:  a) procuração outorgada para o(s) advogado(s) e não à sociedade de advogados, nos termos dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. b) comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo)  emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio ; OU   b)  em  nome de terceiro , cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. c) informar o CPF dos pais e do marido. 1.3. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. Manifestar-se sobre seu interesse de agir: - na concessão da aposentadoria por idade rural, uma vez que a qualidade de segurada especial e carência devem ser comprovadas no período imediatamente anterior ao implemento do requisito estário, ou à data do requerimento administrativo, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que a parte autora pretende o reconhecimento de atividade rural remota e não houve reconhecimento de atividade rural recente administrativamente. - na concessão de aposentadoria por idade híbrida, uma vez que na DER do benefício objeto da ação a parte autora não tinha vertido qualquer contribuição urbana à Previdência Social. 1.4. Demais providências: a.  junte cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho FÍSICA(S) (CTPS) - todas as páginas, ainda que sem anotações . Anoto que a apresentação de CTPS digital não supre a exigência, pois este documento apenas migra as informações constantes no CNIS, razão pela qual não reflete com exatidão o histórico laborativo do segurado. 2. Da prova: 2.1. Para pedido de reconhecimento de período(s) rural(is) laborado(s)…

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