Processo 5009861-25.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009861-25.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAVIO ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. 1.Partes dispensadas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 129, inciso II e parágrafo único da Lei 8.2131. 2.Caso haja pedido de tutela de urgência, considerando-se que os fatos narrados no exórdio carecem de melhor elucidação, postergo a análise da tutela de urgência rogada para momento posterior à contestação. 3.Tendo em vista que o inciso I do art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça faculta aos Juízes de Direito, com competência nas causas acidentárias ou previdenciárias, nas ações que visem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença que dependam de prova pericial, que ao despachar a inicial, pode designar desde logo perícia, DETERMINO, desde logo, a produção de prova pericial. Ato contínuo, nomeio a Dr. Fabiano Honorato Pereira e Silva, para realização da prova pericial, podendo ser intimado por contato telefônico (27) 99518-1818 ou E-mail: 18honorato@gmail.com. Com fincas no disposto na Resolução 06/2012 do E. TJES, atualizada por meio do Ato n° 258/2021, fixo os honorários periciais em R$ 835,96. (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos). 4.Em caso de negativa do Perito, em atenção a celeridade processual, NOMEIE-SE, na seguinte ordem: - Marcelo Dettogni Sarmenghi - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: sarmenghi@hotmail.com, contato telefônico: (27) 99949-7724; - Felipe Carvalho Miranda de Lima - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: drfelipecarvalholima@gmail.com, contato telefônico: (63) 99105-4665; - Bruna Cangini Cabral - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: brucangini@gmail.com, contato telefônico: (27) 999237948. 5.Sendo assim, intime-se à Secretaria para a realização das intimações dos peritos listados acima de forma subsidiária, atentando-se que as intimações só deverão ser realizadas caso o perito Fabiano Honorato Pereira e Silva não aceite ou fique inerte em relação a sua nomeação. 6.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021. 7.Em caso resposta negativa ao item anterior, cite-se a parte ré e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 8.Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 8.1.O prazo para apresentação da contestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 8.2.Caso a parte ré não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação…
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