Processo 5009861-68.2025.4.03.6000

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009861-68.2025.4.03.6000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009861-68.2025.4.03.6000 AUTOR: KLICIA ARAUJO DE MAGALHAES ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA DA COSTA BAIS - MS15838 ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMYA ABUD - MS13390 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA - BA15871 SENTENÇA KLICIA ARAUJO DE MAGALHAES propôs a presente ação contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Diz que no ano de 2023 ela e seu celebraram contrato de financiamento com a ré, destinado à aquisição do apartamento nº 506 da torre 01, do Condomínio Castello Di Agostino, situado na Rua Mariza Andrade Ribeiro, n. 1279, Rita Vieira, nesta capital. Diante do falecimento do mutuário, pede a condenação da ré amortizar a quota equivalente a 50% do saldo devedor. Juntou documentos. Na decisão inicial foi indeferido o pedido de antecipação da tutela e deferido o pedido de gratuidade da justiça. O Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento interposto pela autora indeferiu o pedido de tutela recursal. A ré contestou. Arguiu sua ilegitimidade, apontado a Caixa Residencial Habitacional como parte legítima, porque esta é quem teria firmado contrato de seguro com a autora. No mais, sustenta que não estão presentes os requisitos para a responsabilidade civil de sua parte. Por fim, sustenta o não preenchimento dos requisitos para a inversão do ônus da prova. A autora manifestou-se sobre a contestação, Ambas as partes dispensaram a produção de outras provas. É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar de ilegitimidade arguida pela ré, forte em precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região e do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. I - Legitimidade passiva da CEF que se reconhece. Precedentes. II - Os artigos 370 do CPC/15 e 130 do CPC/73 estabelecem que ao juiz cumpre determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Precedentes. Alegação de nulidade da sentença rejeitada. III - Jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça que orienta-se no sentido de que, na hipótese de não realização de exame médico previamente à contratação, a seguradora somente pode se eximir de seu dever de indenizar se comprovar má-fé do segurado, não sendo este o caso dos autos. IV - Recursos desprovidos. É firme o entendimento jurisprudencial de que tanto a CEF quanto a seguradora são partes legítimas para os feitos em que se pede cobertura securitária em contratos de seguro habitacional, em litisconsórcio facultativo, como se vê nos seguintes precedentes: SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO PLEITEANDO A LIBERAÇÃO, DO MUTUÁRIO, DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM FUNÇÃO DE SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE A CEF A COMPANHIA SEGURADORA. - A Caixa Econômica Federal, operadora dos contratos do SFH, é a entidade responsável pela cobrança e atualização dos prêmios do seguro habitacional, bem como seu repasse à seguradora, com quem mantém vínculo obrigacional. Assim, tratando-se de questão que envolve a utilização da cobertura securitária para fim de quitação do mútuo, a CEF, na qualidade de parte na relação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados